Identificação
Portaria Nº 4 de 17/12/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Comitê de Apoio para elaboração de estudos e pareceres técnicos acerca da ferramenta de análise financeira, patrimonial e busca e gestão de ativos do Poder Judiciário para o auxílio ao desenvolvimento de regras negociais, preparação e revisão de termo de referência com o PNUD e eventual parceria e contratação, elaboração de plano de trabalho e acompanhamento de suas entregas.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
Fonte
DJe/CNJ nº 397/2020, de 17/12/2020, p. 36-37.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PROJETOS E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 1, IV da Portaria n. 125 de 11 de outubro de 2018 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que delega ao Secretário Especial de Programas, Projetos e Gestão Estratégica competência concorrente para, na sua área de atuação, comitês de apoio para elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre matéria de interesse do CNJ;

CONSIDERANDO o Processo-SEI n. 07012/2020 e que, em dezembro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) assinaram o projeto de cooperação técnica internacional BRA/20/015 – Justiça 4.0: Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos. O projeto tem como objetivo desenvolver subsídios (novas metodologias, estudos e ferramentas) para promoção de inovação com foco na efetividade da realização da Justiça. Nesse sentido, considerando a vocação de atuação baseada em evidências do CNJ, as ações previstas têm como foco desenvolver estudos, novas metodologias e criar mecanismos e instrumentos que potencializem a implantação, disseminação e sustentação de capacidades técnicas, conceituais e operativas voltadas ao aperfeiçoamento das políticas judiciárias a partir da perspectiva da inovação e da efetividade na prestação jurisdicional para toda a sociedade brasileira.

CONSIDERANDO que para o alcance desses objetivos, o projeto prevê os seguintes eixos de atuação: 1. Estratégia para fortalecimento da aplicação de mecanismos de inovação e tecnologias disruptivas no Poder Judiciário, com foco na efetividade na prestação jurisdicional para toda a sociedade; 2. Gestão da informação para formulação, implantação e monitoramento de políticas judiciárias baseadas em evidências e voltadas à promoção de Direitos Humanos; 3. Estratégia de atuação da Justiça na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos desenvolvida; 4. Plano de fortalecimento de capacidades institucionais do CNJ e da Justiça, com ênfase na promoção de segurança jurídica e do ambiente de negócios para o desenvolvimento nacional;

CONSIDERANDO que o projeto tem vigência prevista até 31 de julho de 2023, e pode ser prorrogado, se necessário;

CONSIDERANDO que um dos produtos prioritários do Eixo 3 – Estratégia de atuação da Justiça na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos desenvolvida é o desenvolvimento de uma ferramenta de análise financeira patrimonial, busca e gestão de ativos do Poder Judiciário, com consequente capacitação de magistrados e servidores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Apoio para elaboração de estudos e pareceres técnicos acerca da ferramenta de análise financeira, patrimonial e busca e gestão de ativos do Poder Judiciário para o auxílio ao desenvolvimento de regras negociais, preparação e revisão de termo de referência com o PNUD e eventual parceria e contratação, elaboração de plano de trabalho e acompanhamento de suas entregas.

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas Pesquisas e Gestão Estratégica, a quem cabe a coordenação do comitê e a apresentação dos resultados dos seus trabalhos;

II – Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que exercerá a função de coordenador substituto;

III – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que exercerá a função de coordenadora substituta;

IV – Rafael Leite Paulo, Juiz Auxiliar da Presidência Conselho Nacional de Justiça;

V – Ana Carolinna Gontijo, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

VI – Pablo Coutinho Barreto, Procurador da República, Secretário de Perícia, Pesquisa e Análise – SPPEA da Procuradoria-Geral da República;

VII – Paulo Rubens Carvalho Marques, Procurador da República, Secretário Adjunto de Perícia, Pesquisa e Análise – SPPEA da Procuradoria-Geral da República;

VIII – Arthur Pinto de Lemos Junior, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;

IX – João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador da Fazenda Nacional;

X – Darlon Costa Duarte, Procurador da Fazenda Nacional;

XI – César Medeiros Cupertino, Perito Criminal Federal da Polícia Federal e Coordenador da Rede-Lab do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XII – Livia Antônia Guimaraes de Matos, Analista Judiciário – LabJT da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

XIII – Gabriela Mascarenhas Espinheira, Analista Judiciária do Conselho Nacional de Justiça;

XIV – Lucas Ribeiro Prado, Analista Judiciário do Tribunal regional do Trabalho da 11ª Região;

XV – Murillo Ribeiro de Lima, Delegado de Polícia Civil de Minas Gerais.

Art. 3º O Comitê deverá ser secretariado por membros da equipe do Programa Justiça 4.0 indicados pelo coordenador.

Art. 4º O Comitê tem prazo de 1 (um) ano contado da data de sua publicação, quando deverá apresentar seus trabalhos e resultados.

Art. 5º As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente de forma virtual, utilizando ferramenta de videoconferência padrão do Conselho Nacional de Justiça, sendo que a gravação de áudio e vídeo dispensa a elaboração de ata pormenorizada, bastando a descrição sucinta dos fatos e atos ocorridos.

Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos órgãos, de forma prioritária, subsidiar as despesas de deslocamento.

Art. 6º O Presente Comitê entraem vigor a partir da data de sua publicação, devendo a Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica providenciar o envio dos ofícios correspondentes, com nossas homenagens de estilo.

 

MARCUS LIVIO GOMES