Identificação
Portaria Nº 298 de 17/12/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento de projetos pilotos para implementação do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência (Lei nº 13.341/2017), com resguardo das normas protetivas dos valores sociais e culturais dos povos e comunidades tradicionais.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 397/2020, de 17/12/2020, p. 29-30.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 299/2019, que dispensa às crianças e aos adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais tratamento consentâneo com os normativos vigentes aplicáveis em razão das especificidade que lhes são inerentes, notadamente a Constituição Federal (art. 231), a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (artigos 13.2, 21 e 22), Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (art. 12), Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (art. 30), Resolução Conanda nº 181/2016;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 299/2019, determina a edição de protocolo de atendimento e de realização de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência pertencentes a povos e comunidades tradicionais para observância por todos os tribunais estaduais e federais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para acompanhamento de projeto piloto nacional, a ser implementado em parceria com Tribunais de Justiça predefinidos, com vistas à obtenção empírica e participativa de elementos que venham subsidiar a definição de diretrizes ao atendimento e à realização de depoimento especial de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais vítimas de violência.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça e Presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude, que o coordenará;

II – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Federal Auxiliar da Presidência do CNJ, integrante do Fórum Nacional da Infância e Juventude;

III – José Antônio Daltoé Cezar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Fórum Nacional da Infância e Juventude;

IV – Gabriel da Silveira Matos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, integrante do Fórum Nacional da Infância e Juventude;

V – Eliana Peres Torelly de Carvalho, Subprocuradora-Geral da República Coordenadora da 6ª Câmara da Procuradoria-Geral da República;

VI – Eduardo Rezende Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VII – Denise Casanova Vilela, Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

VIII – Daniele de Souza Osório, Defensora Pública Federal;

IX – Lídia Neira Alves Lacerda, servidora da Fundação Nacional do Índio;

X – Assis da Costa Oliveira, Professor da Faculdade de Etnodiversidade da Universidade Federal do Pará; e

XI – Benedito Rodrigues dos Santos, professor doutor, antropólogo e consultor da Childhood Brasil e do UNICEF.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração coincidente com a data final do projeto piloto nacional referido no artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

§ 1º Os encontros presenciais ocorrerão, preferencialmente, em Brasília, na sede do CNJ.

§ 2º Para a execução dos trabalhos, deverá ser disponibilizado, com prioridade, aparato técnico de videoconferência.

Art. 5º As atividades decorrentes do Grupo de Trabalho não implicarão em custos ao CNJ.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX