Identificação
Recomendação Nº 86 de 12/01/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Recomendação CNJ nº 61/2020.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 11/2021, de 18/1/2021, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Marco Regulatório das Organizações Sociais (MROSC), Lei nº 13.019/2014, dispôs sobre parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público ou recíproco;

CONSIDERANDO que o chamamento público é procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

CONSIDERANDO a deliberação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj);

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato 0009505-44.2020.2.00.0000, na 79ª Sessão Virtual, realizada em 18 de dezembro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Recomendação CNJ nº 61/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

§ 2º A entidade sem fins lucrativos mencionada no parágrafo anterior deverá ser contratada pelo tribunal por meio de processo licitatório ou mediante chamamento público, atendidas as exigências legais e as estabelecidas nos artigos 50 e 57 do Decreto nº 9.579/2018 do Poder Executivo.” (NR)

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX