Institui Comitê de Apoio Técnico à realização de Diagnóstico do Contencioso Tributário Nacional e à elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre a ampliação da eficácia e efetividade do referido contencioso a serem apresentados ao Conselho Nacional de Justiça e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Republicada no DJe/CNJ nº 14/2021, de 20/1/2021, em razão de inconsistências na configuração no texto.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PROJETOS E GESTÃO ESTRATÉGICA E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso IV do art. 1º da Portaria CNJ nº 125 de 11 de outubro de 2018 e os incisos III e VI do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Comitê de Apoio Técnico à realização de Diagnóstico do Contencioso Tributário administrativo e judicial e à elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre a ampliação da eficácia e efetividade do referido contencioso a serem apresentados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Parágrafo único. O Comitê de Apoio Técnico visa subsidiar o Presidente do Conselho Nacional de Justiça quanto à instituição de Grupo de Trabalho e /ou propositura de Anteprojeto de Lei ao Congresso Nacional sobre a temática concernente ao contencioso tributário brasileiro.
Art. 2º O Comitê de Apoio Técnico terá como objetivo contribuir para a elaboração dos seguintes diagnósticos, estudos e pareceres técnicos:
I – diagnóstico do tempo médio de um processo tributário no âmbito do contencioso administrativo e do contencioso judicial, sugerindo alternativas para diminuir esse tempo;
II – diagnóstico das principais razões pelas quais as questões que não foram favoráveis às partes no contencioso administrativo são levadas ao contencioso judicial;
III – identificação dos principais gargalos no sistema processual tributário administrativo e judicial e sugestões para melhora desses sistemas;
IV – identificação das principais consequências do não aproveitamento dos atos praticados no contencioso administrativo pelo contencioso judicial, para maior eficácia e efetividade da Justiça Tributária do País;
V – indicação de possibilidades de melhorias do contencioso administrativo e judicial a fim de garantir uniformidade e celeridade na resolução dos litígios de natureza tributária e aduaneira, reduzir o volume de processos em tramitação, extirpar a litigância frívola na seara fiscal e conferir maior eficiência ao sistema de justiça tributária;
VI – indicação de possibilidades de melhorias na eficiência da cobrança dos valores inscritos em dívida ativa e consequentes execuções fiscais, com base em critérios de economicidade e racionalidade;
VII – apresentação de propostas de atos legais e normativos para o aperfeiçoamento do Processo Tributário Nacional e do Contencioso Tributário Administrativo e Judicial, a serem encaminhadas ao CNJ, à RFB e à PGFN, se o Comitê entender cabível.
Art. 3º Integram o Comitê de Apoio Técnico:
I – Membros permanentes, representantes das Instituições Parceiras e dos Órgãos Pesquisados pelo Diagnóstico do Contencioso Tributário Nacional:
a) Subcomitê para temas gerais, pertinentes aos dois Diagnósticos:
1. Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica – CNJ, Coordenador-Geral;
2. José Barroso Tostes Neto, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, Coordenador-Geral;
3. Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, Consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Responsável pela integração dos dois Diagnósticos.
b) Subcomitê para temas pertinentes ao Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário:
1. Manoel Tavares de Menezes Netto, Coordenador-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial da PGFN, Coordenador;
2. Marco Antonio Ferreira Possetti, Chefe da Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal da RFB;
3. Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
4. Wilfredo Enrique Pires Pacheco, Diretor de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
5. Doris Canen, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
6. João Henrique Chauffaille Grognet, Coordenador-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN;
6.1. José Péricles Pereira de Sousa, Procurador da Fazenda Nacional, Suplente;
7. Juliana Amato Marzagão, Juíza Assessora da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Representante do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil – CODEPRE;
8. Thiago Gonzalez, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Representante do Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal – CONPEG;
9. Giovana Ferreira, Procuradora do Município de Recife, Representante do Fórum Nacional dos Procuradores-Gerais das Capitais;
10. Heleno Taveira Torres, Representante do Conselho Consultivo do CNJ;
11. Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, Consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
12. Luiz Gustavo Bichara, representante da OAB; (Incluído pela Portaria Conjunta SEP-SRF n. 2, de 26.01.2021)
12.1 Mattheus Reis e Montenegro, representante da OAB, Suplente. (Incluído pela Portaria Conjunta SEP-SRF n. 2, de 26.01.2021)
c) Subcomitê para temas pertinentes ao Diagnóstico do Contencioso Administrativo Tributário:
1. Sandro de Vargas Serpa, Subsecretário de Tributação e Contencioso da RFB, Coordenador;
2. André Rocha Nardelli, Coordenador-Geral do Contencioso Administrativo e Judicial da RFB;
3. Moisés de Sousa Carvalho Pereira, Procurador da Fazenda Nacional;
3.1. Rodrigo Moreira Lopes, Procurador da Fazenda Nacional, Suplente;
4. Adriana Gomes Rêgo, Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF;
4.1. Elaine Cristina Monteiro e Silva – Presidente-Substituta do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Suplente;
5. Fernanda Mara de Oliveira M. C. Pacobahyba, Secretária de Fazenda do Estado do Ceará, Representante do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e Distrito Federal – COMSEFAZ;
5.1. Rogério Gallo, Secretário de Fazenda do Estado do Mato Grosso, Suplente;
6. Ricardo de Almeida Ribeiro da Silva, Assessor Jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF;
6.1. André Luís Miranda de Macêdo – Assessor Técnico da ABRASF, Suplente;
7. Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, Consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
8. Eduardo Maneira, representante da OAB; (Incluído pela Portaria Conjunta SEP-SRF n. 2, de 26.01.2021)
8.1 Fabio Artigas Grillo, representante da OAB, Suplente. (Incluído pela Portaria Conjunta SEP-SRF n. 2, de 26.01.2021)
II – Membros Convidados, representantes de Instituições de Pesquisa; Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; Centro Interamericano de Administrações Tributárias – CIAT; Outras Organizações Internacionais; Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Conselho Federal de Contabilidade – CFC; Comunidade Acadêmica; Confederações Patronais e de Trabalhadores; Contribuintes; e outros atores envolvidos com o tema do Contencioso Tributário, cuja participação se dará em caráter eventual, mediante convite específico expedido pelos Coordenadores-Gerais deste Comitê de Apoio Técnico.
Art. 4º O Comitê de Apoio Técnico terá como Coordenadores-Gerais o Dr. Marcus Livio Gomes e o Dr. José Barroso Tostes Neto.
Parágrafo único. As deliberações, designações e dúvidas serão resolvidas pelos dois Coordenadores-Gerais em comum acordo.
Art. 5º As reuniões do Comitê de Apoio Técnico poderão ser realizadas em sua composição parcial, por Subcomitê Temático; ou em sua composição plena, conforme decisão dos Coordenadores do Comitê.
Art. 6º As reuniões do Comitê de Apoio Técnico serão realizadas preferencialmente de forma remota, por meio de videoconferência.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos órgãos, em caráter prioritário, subsidiar as despesas de deslocamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LIVIO GOMES Secretário Especial de Programas, Projetos e Gestão Estratégica |
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Coordenador-Geral Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e Coordenador-Geral |