Altera a Portaria Conjunta nº 1 de 18 de janeiro de 2021, que institui Comitê de Apoio Técnico à realização de Diagnóstico do Contencioso Tributário Nacional e à elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre a ampliação da eficácia e efetividade do referido contencioso a serem apresentados ao Conselho Nacional de Justiça e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PROJETOS E GESTÃO ESTRATÉGICA e O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar os itens 12 e 12.1 ao Art. 3º, inciso I, alínea b, da Portaria Conjunta nº 1 de 18 de janeiro de 2021:
“....................................................................................................................
12. Luiz Gustavo Bichara, representante da OAB;
12.1 Mattheus Reis e Montenegro, representante da OAB, Suplente.”
Art. 2º Acrescentar os itens 8 e 8.1 ao Art. 3º, inciso I, alínea c, da Portaria Conjunta nº 1 de 18 de janeiro de 2021:
“....................................................................................................................
8. Eduardo Maneira, representante da OAB;
8.1 Fabio Artigas Grillo, representante da OAB, Suplente.”
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LIVIO GOMES
Secretário Especial de Programas, Projetos e Gestão Estratégica e Coordenador-Geral
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e Coordenador-Geral