Altera a Portaria n. 60, de 18 de dezembro de 2020, que cria Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 60, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................................
XV – Mário de Carvalho Camargo Neto, Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santo André - SP”.
Art. 2º O art. 2º, parágrafo único, III, da Portaria n. 60, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................................
Parágrafo único .......................................................................
III – Luciano Almeida Lima”
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça