Cria Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XVIII, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, e considerando o disposto no Processo 0010269-30.2020.2.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o coordenará;
II – Ney Wiedemann Neto, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
III – Denise de Souza Luiz Francoski, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
IV – Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
V – Marcelo Benacchio, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VI – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VII - Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
VIII - Daniela Bandeira de Freitas, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
IX – Ivan Jacopetti Do Lago, Titular do 4º Registro de Imóveis de São Paulo - SP;
X – Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki, Oficial do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha-ES;
XI – Ana Paula Frontini, Titular do 22º Tabelionato de Notas de São Paulo;
XII – Monete Hipólito Serra, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas do Distrito do Jaraguá, do Município e Comarca de São Paulo/SP;
XIII – Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; e
XIV – Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Titular do 2º Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Olinda - PE. (revogado pela Portaria CN n. 24, de 17.3.2021)
XV – Mário de Carvalho Camargo Neto, Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santo André - SP. (Incluído pela Portaria nº 6, de 19.1.21)
Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:
I – Dante Vieira Soares Nuto;
II – José Valter Arcanjo Da Ponte;
III – Luciano Alves Lima.
III – Luciano Almeida Lima. (Redação dada pela Portaria nº 6, de 19.1.21)
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá estabelecer estreita colaboração com o Grupo de Trabalho criado pela Portaria CNJ nº 212, de 15 de outubro de 2020, e observará, em especial, a Recomendação CNJ nº 73, de 10 de agosto de 2020.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria. (prazo prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11 de julho de 2021, por força da redação dada pela Portaria n. 56, de 8.7.2021) (prazo prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 7 de janeiro de 2022, por força da redação dada pela Portaria n. 3, de 24.1.2022)
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, mediante solicitação da coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Notarial e de Registro, e em Tecnologia da Informação, a fim de colher subsídios.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça