Identificação
Portaria Nº 33 de 29/01/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 2ª da Portaria CNJ nº 127/2019, que trata da composição do Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 24/2021, de 29/01/2021, p. 11-12.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ nº 127/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .............................................................................................

I – .....................................................................................................

b. Juíza Auxiliar da Presidência Dayse Starling Motta, suplente.

II – ....................................................................................................

b. Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, suplente.

III – ...................................................................................................

b. Procuradora Federal Carina Gaelzer Silva Torres, suplente.

V – ....................................................................................................

a. Procurador Federal Adler Anaximandro de Cruz e Alves, titular;

b. Diretor de Programa Benedito Adalberto Brunca, suplente.

VI – ....................................................................................................

b. Subprocurador-Chefe do INSS Flávio Chiarelli Vicente de Azevedo, suplente.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro LUIZ FUX