Altera o art. 2ª da Portaria CNJ nº 127/2019, que trata da composição do Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ nº 127/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................
I – .....................................................................................................
b. Juíza Auxiliar da Presidência Dayse Starling Motta, suplente.
II – ....................................................................................................
b. Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, suplente.
III – ...................................................................................................
b. Procuradora Federal Carina Gaelzer Silva Torres, suplente.
V – ....................................................................................................
a. Procurador Federal Adler Anaximandro de Cruz e Alves, titular;
b. Diretor de Programa Benedito Adalberto Brunca, suplente.
VI – ....................................................................................................
b. Subprocurador-Chefe do INSS Flávio Chiarelli Vicente de Azevedo, suplente.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX