Altera os incisos X e XII do art. 2º da Portaria nº 299/2020, que instituiu o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos X e XII do art. 2º da Portaria nº 299/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................
X – Celina Ribeiro Coelho da Silva, representante dos servidores do Poder Judiciário; .......................................................................................................
XII – Rayssa Tainan Coátio de Souza, representante dos estagiários.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX