Identificação
Portaria Nº 299 de 18/12/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 399/2020, de 18 de dezembro de 2020, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, para atuar na prevenção, no controle e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário.

Art. 1º Instituir o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, para atuar na prevenção, no controle e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)

Art. 2º Integram o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário:

I – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como Coordenadora;

I – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como coordenadora; (redação dada pela Portaria n. 35, de 8.2.2022)

II – Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, subcoordenador, atuará em substituição à Coordenadora em suas ausências;

II – Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, subcoordenadora, atuará em substituição à coordenadora em suas ausências; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

I – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

II – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ, subcoordenadora, atuará em substituição à coordenadora em suas ausências;  (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

III – Ana Lúcia Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – Tiago Mallmann Sulzbach e Amini Haddad Campos, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

III – Marcel da Silva Augusto Corrêa e Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)

IV – Alexandre Corrêa da Cruz, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, representante dos Tribunais Regionais do Trabalho;

V – Roger Raupp Rios, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, representante dos Tribunais Federais;

VI – Rodrigo Victor Foureaux Soares, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, representante dos Tribunais de Justiça Estaduais;

VII – Adriana de Lourdes Simette, Juíza Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, representante dos Tribunais Regionais Eleitorais;

VIII – Fabiano Coelho de Souza, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;

IX – Mariana Queiroz Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar, representante dos Tribunais de Justiça Militar;

X – um(a) represente dos servidores do Poder Judiciário, indicado(a) pela Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj);

X – Celina Ribeiro Coelho da Silva, representante dos servidores do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 35/2021)

XI – Meyse Reis Meira, representante dos colaboradores terceirizados; e

XII – um(a) representante dos estagiários.

XII – Rayssa Tainan Coátio de Souza, representante dos estagiários. (redação dada pela Portaria n. 35/2021)

XII – Mara Lina Silva do Carmo, Juíza Federal, pertencente à Seção Judiciária de Minas Gerais; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

XIII – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito, pertencente à Comarca de São Paulo, vinculada ao Tribunal de Justiça de do Estado de São Paulo; (incluído pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

XIV – Luciana Paula Conforti, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. (incluído pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

IV – Roger Raupp Rios, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em representação aos tribunais regionais federais; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

V – Mara Lina Silva do Carmo, Juíza Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, em representação à Justiça Federal; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

VI – Luciana Paula Conforti, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Pernambuco, em representação à Justiça do Trabalho e aos tribunais regionais do trabalho; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

VII – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em representação aos tribunais de justiça estaduais; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

VIII – Rodrigo Victor Foureaux Soares, Juiz de Direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em representação aos tribunais de justiça estaduais; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

IX – Paulo de Tarso Tamburini Souza, Juiz de Direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Estados de Minas Gerais e Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em representação à Justiça Eleitoral e aos tribunais regionais eleitorais; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

X – Mariana Queiroz Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar, em representação à Justiça Militar e aos tribunais de justiça militar; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

XI – Celina Ribeiro Coelho da Silva, em representação aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

XII – Carolina Rodrigues Costa, assistente social da Justiça Estadual de Santa Catarina, em representação aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

XIII – Francisco Marcos Motta Budal, analista judiciário oficial de justiça avaliador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em representação aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

XIV – Meyse Reis Meira, em representação aos(às) colaboradores(as) terceirizados(as); e (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

XV – Maria Vitória Soldatelli Silva Bastian, em representação aos(às) estagiários(as). (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)

XV – Gessyane Loes de Sa Nogueira, em representação aos(às) estagiários(as). (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pela servidora Luciana Felício Rublescki, na qualidade de titular, e pelos servidores Celina Ribeiro Coelho da Silva e Andrey de Alcântara Góes, na qualidade de suplentes. (incluído pela Portaria n. 212, de 22.6.2022)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pela servidora Celina Ribeiro Coelho da Silva, na qualidade de titular, e pela servidora Thiara Regina Ferreira Monteiro Bassani, na qualidade de suplente. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Art. 3º São atribuições do Comitê:

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política no Poder Judiciário;

II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual e discriminação;

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho e da discriminação;

V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual e discriminação;

VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual e discriminação;

VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual e da discriminação;

VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos do Comitê; e

IX – supervisionar a atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em nível regional a que refere Resolução CNJ nº 351/2020.

Art. 4º São atribuições do Coordenador do Comitê:

I – organizar o comitê ou o grupo de trabalho;

II – elaborar o plano de trabalho;

III – divulgar as atividades do comitê ou do grupo de trabalho;

IV – produzir relatórios de desempenho; e

V – apresentar os resultados obtidos e publicá-los no portal do CNJ.

Art. 5º Deverá ser ofertada a participação no Comitê aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.

Art. 6º O Comitê terá duração de dois anos a contar da data de publicação desta Portaria, podendo o prazo ser renovado por ato da presidência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX