Institui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)
Portaria n. 35, de 29 de janeiro de 2021
Portaria n. 35, de 8 de fevereiro de 2022
Portaria n. 70, de 4 de março de 2022
Portaria n. 212, de 22 de junho de 2022
Portaria n. 351, de 29 de setembro de 2022
Portaria n. 291, de 9 de outubro de 2023
Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024
Portaria n. 117, de 3 de abril de 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, para atuar na prevenção, no controle e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário.
Art. 1º Instituir o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, para atuar na prevenção, no controle e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)
Art. 2º Integram o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário:
I – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como Coordenadora;
I – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como coordenadora; (redação dada pela Portaria n. 35, de 8.2.2022)
II – Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, subcoordenador, atuará em substituição à Coordenadora em suas ausências;
II – Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, subcoordenadora, atuará em substituição à coordenadora em suas ausências; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
I – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
II – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ, subcoordenadora, atuará em substituição à coordenadora em suas ausências; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
III – Ana Lúcia Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – Tiago Mallmann Sulzbach e Amini Haddad Campos, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
III – Marcel da Silva Augusto Corrêa e Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)
IV – Alexandre Corrêa da Cruz, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, representante dos Tribunais Regionais do Trabalho;
V – Roger Raupp Rios, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, representante dos Tribunais Federais;
VI – Rodrigo Victor Foureaux Soares, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, representante dos Tribunais de Justiça Estaduais;
VII – Adriana de Lourdes Simette, Juíza Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, representante dos Tribunais Regionais Eleitorais;
VIII – Fabiano Coelho de Souza, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
IX – Mariana Queiroz Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar, representante dos Tribunais de Justiça Militar;
X – um(a) represente dos servidores do Poder Judiciário, indicado(a) pela Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj);
X – Celina Ribeiro Coelho da Silva, representante dos servidores do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 35/2021)
XI – Meyse Reis Meira, representante dos colaboradores terceirizados; e
XII – um(a) representante dos estagiários.
XII – Rayssa Tainan Coátio de Souza, representante dos estagiários. (redação dada pela Portaria n. 35/2021)
XII – Mara Lina Silva do Carmo, Juíza Federal, pertencente à Seção Judiciária de Minas Gerais; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
XIII – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito, pertencente à Comarca de São Paulo, vinculada ao Tribunal de Justiça de do Estado de São Paulo; (incluído pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
XIV – Luciana Paula Conforti, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. (incluído pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
IV – Roger Raupp Rios, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em representação aos tribunais regionais federais; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
V – Mara Lina Silva do Carmo, Juíza Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, em representação à Justiça Federal; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
VI – Luciana Paula Conforti, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Pernambuco, em representação à Justiça do Trabalho e aos tribunais regionais do trabalho; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
VII – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em representação aos tribunais de justiça estaduais; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
VIII – Rodrigo Victor Foureaux Soares, Juiz de Direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em representação aos tribunais de justiça estaduais; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
IX – Paulo de Tarso Tamburini Souza, Juiz de Direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Estados de Minas Gerais e Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em representação à Justiça Eleitoral e aos tribunais regionais eleitorais; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
X – Mariana Queiroz Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar, em representação à Justiça Militar e aos tribunais de justiça militar; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
XI – Celina Ribeiro Coelho da Silva, em representação aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
XII – Carolina Rodrigues Costa, assistente social da Justiça Estadual de Santa Catarina, em representação aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
XIII – Francisco Marcos Motta Budal, analista judiciário oficial de justiça avaliador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em representação aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
XIV – Meyse Reis Meira, em representação aos(às) colaboradores(as) terceirizados(as); e (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
XV – Maria Vitória Soldatelli Silva Bastian, em representação aos(às) estagiários(as). (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
XV – Gessyane Loes de Sa Nogueira, em representação aos(às) estagiários(as). (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pela servidora Luciana Felício Rublescki, na qualidade de titular, e pelos servidores Celina Ribeiro Coelho da Silva e Andrey de Alcântara Góes, na qualidade de suplentes. (incluído pela Portaria n. 212, de 22.6.2022)
I – Renata Gil de Alcântara Videira, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
II – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ, subcoordenadora, que atuará em substituição à coordenadora em suas ausências; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
III – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
IV – Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
V – Marcel da Silva Augusto Corrêa, Juiz auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
VI – Vera Lúcia Santana Araújo, Ministra do Tribunal Superior Eleitoral; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
VII – Salise Monteiro Sanchotene, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
VIII – Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
IX – Andrea Keust Bandeira de Melo, Juíza de Direito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
X – Flávia Martins de Carvalho, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XI – Julianne Freire Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XII – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XIII – Mariana Queiroz Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar da União; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XIV – Sérgio Polastro Ribeiro, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XV – Arthur Pieper Neto, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XVI – Celina Ribeiro Coelho da Silva, Servidora do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XVII – Meg Gomes Martins de Ávila, Servidora do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XVIII – Monike Nunes de Abreu Souza Machado, Colaboradora terceirizada do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XVIII – Fernando Potyguar de Alencar Araújo Mattos, Colaborador terceirizado do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 203, de 18.6.2024)
XIX – Gessyane Loes de Sá Nogueira, Estagiária do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XX – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ. (incluído pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pela servidora Celina Ribeiro Coelho da Silva, na qualidade de titular, e pela servidora Thiara Regina Ferreira Monteiro Bassani, na qualidade de suplente. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
Art. 3º São atribuições do Comitê:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política no Poder Judiciário;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual e discriminação;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho e da discriminação;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual e discriminação;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual e discriminação;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual e da discriminação;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos do Comitê; e
IX – supervisionar a atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em nível regional a que refere Resolução CNJ nº 351/2020.
Art. 4º São atribuições do Coordenador do Comitê:
I – organizar o comitê ou o grupo de trabalho;
II – elaborar o plano de trabalho;
III – divulgar as atividades do comitê ou do grupo de trabalho;
IV – produzir relatórios de desempenho; e
V – apresentar os resultados obtidos e publicá-los no portal do CNJ.
Art. 5º Deverá ser ofertada a participação no Comitê aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.
Art. 6º O Comitê terá duração de dois anos a contar da data de publicação desta Portaria, podendo o prazo ser renovado por ato da presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX