Identificação |
Portaria Nº 299 de 18/12/2020
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Apelido |
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Ementa |
Institui Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário. |
Situação | Alterado |
Situação STF |
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Origem |
Presidência
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Fonte |
DJe/CNJ nº 399/2020, de 18/12/2020, p. 2-3.
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Alteração | |
Legislação Correlata | |
Assunto |
instituição;criação;Comitê;
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Observação |
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Texto |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, para atuar na prevenção, no controle e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário. Art. 2º Integram o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário: I – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como Coordenadora; II – Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, subcoordenador, atuará em substituição à Coordenadora em suas ausências; III – Ana Lúcia Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; IV – Alexandre Corrêa da Cruz, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, representante dos Tribunais Regionais do Trabalho; V – Roger Raupp Rios, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, representante dos Tribunais Federais; VI – Rodrigo Victor Foureaux Soares, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, representante dos Tribunais de Justiça Estaduais; VII – Adriana de Lourdes Simette, Juíza Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, representante dos Tribunais Regionais Eleitorais; VIII – Fabiano Coelho de Souza, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; IX – Mariana Queiroz Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar, representante dos Tribunais de Justiça Militar;
X – Celina Ribeiro Coelho da Silva, representante dos servidores do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 35/2021) XI – Meyse Reis Meira, representante dos colaboradores terceirizados; e
XII – Rayssa Tainan Coátio de Souza, representante dos estagiários. (redação dada pela Portaria n. 35/2021) Art. 3º São atribuições do Comitê: I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política no Poder Judiciário; II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual e discriminação; III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas; IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho e da discriminação; V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual e discriminação; VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual e discriminação; VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: a) apuração de notícias de assédio; b) proteção das pessoas envolvidas; c) preservação das provas; d) garantia da lisura e do sigilo das apurações; e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; g) melhorias das condições de trabalho; h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas; i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores; j) realização de campanha institucional de informação e orientação; k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual e da discriminação; VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos do Comitê; e IX – supervisionar a atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em nível regional a que refere Resolução CNJ nº 351/2020. Art. 4º São atribuições do Coordenador do Comitê: I – organizar o comitê ou o grupo de trabalho; II – elaborar o plano de trabalho; III – divulgar as atividades do comitê ou do grupo de trabalho; IV – produzir relatórios de desempenho; e V – apresentar os resultados obtidos e publicá-los no portal do CNJ. Art. 5º Deverá ser ofertada a participação no Comitê aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade. Art. 6º O Comitê terá duração de dois anos a contar da data de publicação desta Portaria, podendo o prazo ser renovado por ato da presidência. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX |