Institui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)
Portaria n. 35, de 29 de janeiro de 2021
Portaria n. 35, de 8 de fevereiro de 2022
Portaria n. 70, de 4 de março de 2022
Portaria n. 212, de 22 de junho de 2022
Portaria n. 351, de 29 de setembro de 2022
Portaria n. 291, de 9 de outubro de 2023
Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024
Portaria n. 117, de 3 de abril de 2024
Portaria n. 203, de 18 de junho de 2024
Portaria n. 175, de 18 de junho de 2024
Portaria n. 11, de 22 de janeiro de 2025
Portaria n. 365, de 16 de outubro de 2025
Portaria n. 39, de 9 de fevereiro de 2026
Portaria n. 57, de 19 de fevereiro de 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, para atuar na prevenção, no controle e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário.
Art. 1º Instituir o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, para atuar na prevenção, no controle e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)
Art. 2º Integram o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário:
I – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como Coordenadora;
I – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como coordenadora; (redação dada pela Portaria n. 35, de 8.2.2022)
I – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
I – Renata Gil de Alcântara Videira, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
I – Jaceguara Dantas da Silva, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 39, de 9.2.2026)
II – Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, subcoordenador, atuará em substituição à Coordenadora em suas ausências;
II – Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, subcoordenadora, atuará em substituição à coordenadora em suas ausências; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
II – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ, subcoordenadora, atuará em substituição à coordenadora em suas ausências; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
III – Ana Lúcia Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – Tiago Mallmann Sulzbach e Amini Haddad Campos, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
III – Marcel da Silva Augusto Corrêa e Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)
III – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
IV – Alexandre Corrêa da Cruz, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, representante dos Tribunais Regionais do Trabalho;
IV – Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
V – Roger Raupp Rios, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, representante dos Tribunais Federais;
V – Marcel da Silva Augusto Corrêa, Juiz auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
VI – Rodrigo Victor Foureaux Soares, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, representante dos Tribunais de Justiça Estaduais;
VII – Adriana de Lourdes Simette, Juíza Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, representante dos Tribunais Regionais Eleitorais;
VIII – Fabiano Coelho de Souza, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
IX – Mariana Queiroz Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar, representante dos Tribunais de Justiça Militar;
X – um(a) represente dos servidores do Poder Judiciário, indicado(a) pela Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj);
X – Celina Ribeiro Coelho da Silva, representante dos servidores do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 35/2021)
XI – Meyse Reis Meira, representante dos colaboradores terceirizados; e
XII – um(a) representante dos estagiários.
XII – Rayssa Tainan Coátio de Souza, representante dos estagiários. (redação dada pela Portaria n. 35/2021)
XII – Mara Lina Silva do Carmo, Juíza Federal, pertencente à Seção Judiciária de Minas Gerais; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
XIII – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito, pertencente à Comarca de São Paulo, vinculada ao Tribunal de Justiça de do Estado de São Paulo; (incluído pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
XIV – Luciana Paula Conforti, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. (incluído pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
IV – Roger Raupp Rios, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em representação aos tribunais regionais federais; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
V – Mara Lina Silva do Carmo, Juíza Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, em representação à Justiça Federal; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
VI – Luciana Paula Conforti, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Pernambuco, em representação à Justiça do Trabalho e aos tribunais regionais do trabalho; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
VII – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em representação aos tribunais de justiça estaduais; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
VIII – Rodrigo Victor Foureaux Soares, Juiz de Direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em representação aos tribunais de justiça estaduais; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
VIII – Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024) (revogado pela Portaria n. 74, de 3.3.2026)
IX – Paulo de Tarso Tamburini Souza, Juiz de Direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Estados de Minas Gerais e Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em representação à Justiça Eleitoral e aos tribunais regionais eleitorais; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
X – Mariana Queiroz Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar, em representação à Justiça Militar e aos tribunais de justiça militar; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
X – Flávia Martins de Carvalho, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024) (revogado pela Portaria n. 74, de 3.3.2026)
XI – Celina Ribeiro Coelho da Silva, em representação aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
XI – Julianne Freire Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024) (revogado pela Portaria n. 74, de 3.3.2026)
XII – Carolina Rodrigues Costa, assistente social da Justiça Estadual de Santa Catarina, em representação aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
XIII – Francisco Marcos Motta Budal, analista judiciário oficial de justiça avaliador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em representação aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
XIV – Meyse Reis Meira, em representação aos(às) colaboradores(as) terceirizados(as); e (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
XV – Maria Vitória Soldatelli Silva Bastian, em representação aos(às) estagiários(as). (redação dada pela Portaria n. 70, de 4.3.2022)
XV – Gessyane Loes de Sa Nogueira, em representação aos(às) estagiários(as). (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)
XVI – Celina Ribeiro Coelho da Silva, Servidora do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XVIII – Monike Nunes de Abreu Souza Machado, Colaboradora terceirizada do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XX – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ. (incluído pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pela servidora Luciana Felício Rublescki, na qualidade de titular, e pelos servidores Celina Ribeiro Coelho da Silva e Andrey de Alcântara Góes, na qualidade de suplentes. (incluído pela Portaria n. 212, de 22.6.2022)
I – Fabio Francisco Esteves, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 57, de 19.2.2026)
II – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ, subcoordenadora, que atuará em substituição à coordenadora em suas ausências; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
III – Cibele Benevides, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)
IV – Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)
V – Camila Monteiro Pullin, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)
VI – Vera Lúcia Santana Araújo, Ministra do Tribunal Superior Eleitoral; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
VI – Eliene Mariano Fernandes, chefe de gabinete do conselheiro Fábio Esteves; (redação dada pela Portaria n. 74, de 3.3.2026)
VII – Salise Monteiro Sanchotene, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
VII – Lucas Rodrigues, colaborador do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 74, de 3.3.2026)
VIII – Fernanda Baldo Romero, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; (redação dada pela Portaria n. 108, de 12.3.2026)
IX – Andrea Keust Bandeira de Melo, Juíza de Direito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
X – Jandria Maria Rodrigues dos Santos, Servidora do Tribunal Superior Eleitoral; (redação dada pela Portaria n. 108, de 12.3.2026)
XI – Rubiane Barros Barbosa Kreuz, Servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; (redação dada pela Portaria n. 108, de 12.3.2026)
XII – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XIII – Mariana Queiroz Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar da União; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XIV – Sérgio Polastro Ribeiro, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024) (revogado pela Portaria n. 74, de 3.3.2026)
XV – Arthur Pieper Neto, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XVI – Eliene Mariano Fernades, Servidora do CNJ (redação dada pela Portaria n. 39, de 9.2.2026)
XVII – Meg Gomes Martins de Ávila, Servidora do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024)
XVIII – Fernando Potyguar de Alencar Araújo Mattos, Colaborador terceirizado do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 203, de 18.6.2024)
XIX – Gessyane Loes de Sá Nogueira, Estagiária do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 117, de 3.4.2024) (revogado pela Portaria n. 74, de 3.3.2026)
XX – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pela servidora Celina Ribeiro Coelho da Silva, na qualidade de titular, e pela servidora Thiara Regina Ferreira Monteiro Bassani, na qualidade de suplente. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pela servidora Thiara Regina Ferreira Monteiro Bassani. (redação dada pela Portaria n. 74, de 3.3.2026)
Art. 3º São atribuições do Comitê:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política no Poder Judiciário;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual e discriminação;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho e da discriminação;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual e discriminação;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual e discriminação;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual e da discriminação;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos do Comitê; e
IX – supervisionar a atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em nível regional a que refere Resolução CNJ nº 351/2020.
I – acompanhar e monitorar a implementação da Política Judiciária Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 11, de 22.1.2025)
II – solicitar providências aos tribunais para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Política Judiciária Nacional; (redação dada pela Portaria n. 11, de 22.1.2025)
III – propor adequações normativas para o aperfeiçoamento da Política Judiciária Nacional; (redação dada pela Portaria n. 11, de 22.1.2025)
IV – receber e acompanhar as comunicações sobre a abertura e o julgamento de procedimentos administrativos disciplinares relacionados a assédio moral, sexual e discriminação instaurados contra servidores, terceirizados, estagiários e demais vínculos, ressalvada a comunicação referente a magistrados; (redação dada pela Portaria n. 11, de 22.1.2025)
V – estabelecer diretrizes para a atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação nos tribunais e conselhos, bem como desenvolver manuais e protocolos operacionais padrão para os pontos focais regionais e para as Comissões, garantindo a uniformidade e o alinhamento das práticas aos princípios e diretrizes da Política Judiciária Nacional; (redação dada pela Portaria n. 11, de 22.1.2025)
VI – promover a capacitação das comissões regionais e a disseminação de boas práticas, com foco na prevenção, acolhimento e enfrentamento de situações de assédio e discriminação; (redação dada pela Portaria n. 11, de 22.1.2025)
VII – articular-se com entidades públicas ou privadas para promover ações integradas de enfrentamento ao assédio e à discriminação; (redação dada pela Portaria n. 11, de 22.1.2025)
VIII – acompanhar estatísticas e relatórios sobre práticas de assédio e discriminação no âmbito do Poder Judiciário, propondo ajustes à Política Judiciária Nacional conforme os resultados apresentados; (redação dada pela Portaria n. 11, de 22.1.2025)
IX – promover eventos voltados à disseminação da Política Judiciária Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação, incentivando o engajamento de magistrados, servidores e demais públicos envolvidos; (redação dada pela Portaria n. 11, de 22.1.2025)
X – acompanhar os dados fornecidos pelos tribunais relativos às pesquisas internas sobre assédio e discriminação, analisando as informações coletadas e determinando providências alinhadas aos princípios e objetivos da Política Judiciária Nacional, especialmente nos casos em que forem identificados indícios de situações que exijam atenção institucional; (redação dada pela Portaria n. 11, de 22.1.2025)
XI – prestar atendimento especializado às demandas apresentadas por noticiantes de práticas de assédio moral, sexual e discriminação ocorridas no âmbito do Poder Judiciário ou decorrentes das relações funcionais, assegurando o acolhimento e o encaminhamento adequados, sem prejuízo de que o atendimento inicial seja prioritariamente realizado pelas comissões dos tribunais, ressalvada a atuação direta do Comitê nos casos em que julgar pertinente; e (redação dada pela Portaria n. 11, de 22.1.2025)
XII – atender às demandas apresentadas pelas Comissões dos tribunais e Conselhos, mediante a designação de membros do Comitê Nacional, preferencialmente por intermédio dos pontos focais regionais. (redação dada pela Portaria n. 11, de 22.1.2025)
Art. 3º-A As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência. (incluído pela Portaria n. 11, de 22.1.2025)
Parágrafo único. Eventuais reuniões presenciais deverão ocorrer, de preferência, sem ônus para o CNJ. (incluído pela Portaria n. 11, de 22.1.2025)
Art. 4º São atribuições do Coordenador do Comitê:
I – organizar o comitê ou o grupo de trabalho;
II – elaborar o plano de trabalho;
III – divulgar as atividades do comitê ou do grupo de trabalho;
IV – produzir relatórios de desempenho; e
V – apresentar os resultados obtidos e publicá-los no portal do CNJ.
Art. 5º Deverá ser ofertada a participação no Comitê aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.
Art. 6º O Comitê terá duração de dois anos a contar da data de publicação desta Portaria, podendo o prazo ser renovado por ato da presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX