Identificação
Portaria Nº 17 de 28/01/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2021.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 30/2021, de 8/02/2021, p. 5-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Republicada no DJe/CNJ nº 31/2021, de 8/02/2021, p. 2-3, em decorrência de erro material.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria GP n. 193/2010 e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2021, conforme disposto abaixo:

I - 1º de janeiro, feriado nacional (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

II – 15 e 16 de fevereiro, feriados (art. 62, inc. III, da Lei n. 5.010/1966);

III – 31 de março e 1º e 2 de abril, feriados (art. 62, inc. II, da Lei n. 5.010/1966);

IV – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

VI – 3 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi);

VII – 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010/1966);

VIII – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

IX – 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei n. 9.093/1995);

X – 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei n. 8.112/1990);

XI – 1º e 2 de novembro, feriados (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010/1966);

XII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

XIII – 8 de dezembro, feriado forense (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010/1966);

XIV – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

XV - 6 de setembro, ponto facultativo. (incluído pela Portaria SG n. 79, de 31.8.2021)

Paragrafo único. O ponto facultativo previsto no inciso XI fica transferido para o dia 29 de outubro de 2021.

Paragrafo único. O ponto facultativo previsto no inciso X fica transferido para o dia 29 de outubro de 2021. (republicado no DJe n. 31, de 8.02.2021 em razão de erro material)

Art. 2º Caberá aos Secretários a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO