Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2021.
Republicada no DJe/CNJ nº 31/2021, de 8/02/2021, p. 2-3, em decorrência de erro material.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria GP n. 193/2010 e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015),
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2021, conforme disposto abaixo:
I - 1º de janeiro, feriado nacional (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);
II – 15 e 16 de fevereiro, feriados (art. 62, inc. III, da Lei n. 5.010/1966);
III – 31 de março e 1º e 2 de abril, feriados (art. 62, inc. II, da Lei n. 5.010/1966);
IV – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);
V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);
VI – 3 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi);
VII – 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010/1966);
VIII – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);
IX – 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei n. 9.093/1995);
X – 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei n. 8.112/1990);
XI – 1º e 2 de novembro, feriados (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010/1966);
XII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);
XIII – 8 de dezembro, feriado forense (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010/1966);
XIV – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);
XV - 6 de setembro, ponto facultativo. (incluído pela Portaria SG n. 79, de 31.8.2021)
Paragrafo único. O ponto facultativo previsto no inciso XI fica transferido para o dia 29 de outubro de 2021.
Paragrafo único. O ponto facultativo previsto no inciso X fica transferido para o dia 29 de outubro de 2021. (republicado no DJe n. 31, de 8.02.2021 em razão de erro material)
Art. 2º Caberá aos Secretários a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO