Designa o dia 6 de setembro de 2021 como ponto facultativo.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria GP n. 193/2010, considerando a necessidade de adotar providências preparatórias para resguardar a segurança e a integridade de Conselheiros, servidores e colaboradores deste Conselho em razão da previsão de manifestações.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Secretaria-Geral nº 17, de 28 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
XV - 6 de setembro, ponto facultativo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO