Identificação
Portaria Nº 79 de 31/08/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Designa o dia 6 de setembro de 2021 como ponto facultativo.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ n° 226, de 1º de setembro de 2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria GP n. 193/2010, considerando a necessidade de adotar providências preparatórias para resguardar a segurança e a integridade de Conselheiros, servidores e colaboradores deste Conselho em razão da previsão de manifestações.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Secretaria-Geral nº 17, de 28 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................

XV - 6 de setembro, ponto facultativo." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO