Altera o inciso II do art. 18 da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a realização de teletrabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I do art. 23 da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 02706/2019,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 18 da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 ...........................................................................................................
II - dois representantes da área de gestão de pessoas, sendo um dos representantes lotado na Seção de Seleção e Gestão de Desempenho;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.