Revoga a Portaria nº 634, de 8 de outubro de 2009 e estabelece novo valor-teto para o auxílio pré-escolar, instituído pelo Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE.
Processo Administrativo Eletrônico nº 2010.02.00.00021-99

Altera o valor-teto do auxílio pré-escolar no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do artigo 6º do Regimento Interno, com base na disciplina do art. 13 da Instrução Normativa nº 33, de 26 de outubro de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 2010.02.00.00021-99.
RESOLVE:
Art. 1º O valor-teto do auxílio pré-escolar, instituído pelo Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa a ser de R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais).
Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 634, de 8 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010.
Ministro CEZAR PELUSO