Identificação
Portaria Nº 57 de 18/02/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 8º da Portaria CNJ nº 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 41/2021, de 19/2/2021, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 8º da Portaria CNJ nº 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Designar para integrar a Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Rubens de Mendonça Canuto Neto e Candice Lavocat Galvão Jobim.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 19 de fevereiro de 2021.

 

Ministro LUIZ FUX