Altera o art. 8º da Portaria CNJ nº 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 8º da Portaria CNJ nº 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Designar para integrar a Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Rubens de Mendonça Canuto Neto e Candice Lavocat Galvão Jobim.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 19 de fevereiro de 2021.
Ministro LUIZ FUX