Altera a Resolução CNJ nº 349/2020.
Cumprdec nº 0009936-78.2020.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de abrangência nacional da rede de centros de inteligência;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no procedimento de Ato nº 0008502-54.2020.00.0000, na 80ª Sessão Virtual, realizada em 12 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução CNJ nº 349/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais criarão, no prazo de sessenta dias, e manterão Centros de Inteligência locais.
§ 1º O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão criar e manter Centros Nacionais de Inteligência.
§ 2º O CIPJ auxiliará na instalação dos Centros de Inteligência mantidos pelos Tribunais de Justiça.
§ 3º A Justiça Federal deverá manter um Centro de Inteligência em cada Seção Judiciária.
§ 4º A Justiça do Trabalho deverá manter um Centro de Inteligência em cada Tribunal Regional do Trabalho.
§ 5º Os Centros de Inteligência dos Tribunais de Justiça poderão manter articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX