Identificação
Resolução Nº 374 de 19/02/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 349/2020.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 43/2021, de 23/2/2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Cumprdec nº 0009936-78.2020.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de abrangência nacional da rede de centros de inteligência;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no procedimento de Ato nº 0008502-54.2020.00.0000, na 80ª Sessão Virtual, realizada em 12 de fevereiro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução CNJ nº 349/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais criarão, no prazo de sessenta dias, e manterão Centros de Inteligência locais.

§ 1º O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão criar e manter Centros Nacionais de Inteligência.

§ 2º O CIPJ auxiliará na instalação dos Centros de Inteligência mantidos pelos Tribunais de Justiça.

§ 3º A Justiça Federal deverá manter um Centro de Inteligência em cada Seção Judiciária.

§ 4º A Justiça do Trabalho deverá manter um Centro de Inteligência em cada Tribunal Regional do Trabalho.

§ 5º Os Centros de Inteligência dos Tribunais de Justiça poderão manter articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX