Altera a Portaria Secretaria-Geral n. 31/2021.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições previstas no inciso VIII, do artigo 1º da Portaria nº 193/2010,
CONSIDERANDO o disposto no novo Decreto nº 41.874, de 8 de março de 2021, que prorroga a vigência do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, até o dia 22 de março de 2021, bem como institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria Secretaria-Geral nº 31/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados para os dias 1º a 22 de março de 2021, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores no CNJ."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO