Identificação
Portaria Nº 31 de 26/02/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a realização das atividades no Conselho Nacional de Justiça, em razão do Decreto nº 41.842, de 26 de fevereiro de 2021.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 47/2021, em 26/02/2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições previstas no inciso VIII, do artigo 1º da Portaria nº 193/2010,

CONSIDERANDO a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e a crescente ocupação de leitos para combater a doença no Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade e a urgência de adoção de medidas efetivas com vistas a mitigar a propagação da doença, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas internas, a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 41.842, de 26 de fevereiro de 2021, e a necessidade de contribuir com o Governo do Distrito Federal e com as medidas destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid (Sars- Cov – 2);

CONSIDERANDO que as atividades do CNJ podem, em sua quase totalidade, ser desempenhadas de forma remota e sem prejuízo de sua continuidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As atividades do Conselho Nacional de Justiça serão desempenhadas integralmente em regime de trabalho remoto a partir de 00h01min do dia 28 de fevereiro de 2021.

§1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos setores do CNJ em que a atividade presencial seja imprescindível, a exemplo dos serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, brigadistas, entre outros.

§2º No período previsto no caput, fica proibida a entrada de servidores, colaboradores e visitantes no CNJ, ressalvadas as situações excepcionais do parágrafo anterior, as extraordinariamente autorizadas pelo chefe da unidade ou pelo Juiz Supervisor da Diretoria-Geral.

Art. 2º O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, que já estão informados no sítio eletrônico do CNJ (www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/organograma/mapa-de-contatos/).

Art. 3º Ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados para os dias 1º a 5 de março de 2021, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores no CNJ.

Art. 3º Ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados para os dias 1º a 15 de março de 2021, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores no CNJ. (redação dada pela Portaria Secretaria-Geral n. 33, de 5.03.2021)

Art. 3º Ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados para os dias 1º a 22 de março de 2021, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores no CNJ. (redação dada pela Portaria Secretaria-Geral n. 35, de 10.03.2021)

Art. 3º Ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados para os dias 1º de março de 2021 a 30 de abril de 2021, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores no CNJ. (redação dada pela Portaria SG n. 38, de 17.03.2021) 

Art. 3º Ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados para os dias 1º de março de 2021 a 30 de junho de 2021, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores no CNJ. (redação dada pela Portaria SG n. 46, de 19.4.2021)

Art. 4º A Secretaria de Administração – SAD orientará os gestores dos contratos de prestação de serviços para que informem as empresas contratadas sobre as novas escalas de trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO

Secretário-Geral