Identificação
Instrução Normativa Nº 73 de 09/03/2021
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa CNJ n° 74, de 19 de fevereiro de 2019.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extra nº 3, de 12/3/2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b”, inciso XI, art. 3º, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I, art. 23, da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, bem como considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 01742/2021,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 7º ...

I - ...

a) estejam no primeiro ano do estágio probatório; (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 7º, da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOHANESS ECK