Altera a Instrução Normativa CNJ n° 74, de 19 de fevereiro de 2019.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b”, inciso XI, art. 3º, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I, art. 23, da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, bem como considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 01742/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º A alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 7º ...
I - ...
a) estejam no primeiro ano do estágio probatório; (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 7º, da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JOHANESS ECK