Identificação
Portaria Nº 38 de 17/03/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Secretaria-Geral n. 31/2021.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 68/2021, de 17/03/2021, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições previstas no inciso VIII, do artigo 1º da Portaria nº 193/2010,

 

RESOLVE:

 


Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria Secretaria-Geral nº 31/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados para os dias 1º
de março de 2021 a 30 de abril de 2021, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo
remoto e sem exigir a presença de colaboradores no CNJ."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO