Altera a Portaria nº 213/2020, que institui Comitê Gestor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (CGLGPD) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 213/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela coordenação;
.......................................................................................................
Art. 6º O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho funcionará como Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO) até que o Plenário edite ato normativo com vistas a adequar o Regimento Interno do CNJ às disposições da Lei nº 13.709/2018.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX