Institui Comitê Gestor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (CGLGPD) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, ressalvadas as disposições que se referem às sanções administrativas, que entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2021, nos termos da Lei nº 14.010/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências urgentes para regulamentar e implementar a LGPD no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê Gestor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (CGLGPD), incumbindo-lhe:
I – elaborar propostas de regulamentação da Lei nº 13.709/2018;
II – sugerir providências a serem adotadas com vistas à implementação da Lei nº 13.709/2018; e
III – monitorar e avaliar o cumprimento da Lei nº 13.709/2018.
Parágrafo único. As propostas do CGLGPD serão submetidas à Presidência para deliberação e adoção de eventuais providências.
Art. 2º Integram o CGLGPD:
I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro, responsável pela coordenação;
I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela coordenação; (redação dada pela Portaria n. 83, de 17.03.2021)
II – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral;
III – Marcus Lívio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
II – Gabriel da Silveira Matos, Secretário-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
III – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
IV – Johaness Eck, Diretor-Geral;
II – Secretário(a)-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
III – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
IV – Diretor(a)-Geral; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
V – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência;
V – João Thiago de França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
VI – Anderson Rubens de Oliveira Couto, Secretário de Auditoria;
VI – Felipe Resende Sabino, Assessor-Chefe da Secretaria de Auditoria; (redação dada pela Portaria n. 132, de 20.4.2022)
VI – Lino Comelli Junior, Assessor-Chefe da Secretaria de Auditoria; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
VII – Raquel Wanderley da Cunha, Secretária de Gestão de Pessoas;
VIII – Mariana Silva Campos Dutra, Secretária Processual;
IX – Thiago de Andrade Vieira; Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica;
XI – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência; e (incluído pela Portaria n. 291, de 11.11.2021)
XII – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias. (incluído pela Portaria n. 291, de 11.11.2021)
XIII – Luís Geraldo Santana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF); e (Incluído pela Portaria n. 132, de 20.4.2022)
XIV – Natalia Albuquerque Dino de Castro e Costa, Diretora Executiva do DMF. (Incluído pela Portaria n. 132, de 20.4.2022)
XIV – Renata Chiarinelli Laurino, Diretora Executiva do DMF. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
XV – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ. (incluído pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
XVI – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ. (incluído pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)
§ 1º O coordenador do CGLGPD será substituído pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Alexandre Libonati de Abreu, em suas ausências ou afastamentos eventuais.
§ 1o O coordenador do CGLGPD será substituído pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Ricardo Fioreze, em suas ausências ou afastamentos eventuais. (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
§ 1º O coordenador do CGLGPD será substituído pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Ricardo Fioreze, em suas ausências ou afastamentos eventuais e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Marco Thúlio dos Santos, na qualidade de suplentes, respectivamente. (redação dada pela Portaria n. 398, de 17.11.2022)
§ 1º O coordenador do CGLGPD será substituído pelo Secretário de Estratégia e Projetos, em suas ausências ou afastamentos eventuais e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Felipe de Brito Belluco, na qualidade de suplentes, respectivamente. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
§ 2º Os membros do CGLGPD poderão indicar servidores ou juízes auxiliares para representá-los na condição de suplentes.
Art. 3º O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação prestará o apoio necessário ao pleno funcionamento do CGLGPD, incumbindo-lhe designar servidor para secretariar os trabalhos e prestar o suporte administrativo.
Art. 4º O CGLGPD poderá solicitar a colaboração de outras unidades do CNJ ou de pessoas com expertise no tema quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimentos específicos.
Parágrafo único. As unidades do CNJ deverão prestar as informações necessárias para o andamento dos trabalhos do CGLGPD.
Art. 5º Os trabalhos do CGLGPD serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus integrantes, não implicando, a qualquer título, remuneração extraordinária.
Art. 6º O Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro funcionará como Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO) até que o Plenário edite ato normativo com vistas a adequar o Regimento Interno do CNJ às disposições da Lei nº 13.709/ 2018.
Art. 6º O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho funcionará como Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO) até que o Plenário edite ato normativo com vistas a adequar o Regimento Interno do CNJ às disposições da Lei nº 13.709/2018. (redação dada pela Portaria n. 83, de 17.03.2021)
Parágrafo único. Atuarão como agentes de tratamento, Controlador e Operador, a Juíza Auxiliar da Presidência Ana Lúcia Andrade de Aguiar e a Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Gabriela Moreira de Azevedo Soares, respectivamente. (revogado pela Portaria n. 63, de 14.3.2023)
Art. 8º A proposta de regulamentação da Lei nº 13.709/2018, no âmbito do CNJ, deverá ser concluída pelo CGLGPD no prazo máximo de noventa dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX