Determina a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento das corregedorias da Justiça Estadual, em abril de 2021.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o calendário de inspeções a serem realizadas em abril de 2021, na modalidade a distância, nas corregedorias vinculadas aos Tribunais de Justiça, com vistas à verificação do funcionamento das atividades relacionadas às atribuições do foro extrajudicial:
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Tribunal |
Unidade |
Data |
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Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul |
Corregedoria |
09/04/2021 |
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Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão |
Corregedoria |
09/04/2021 |
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Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco |
Corregedoria |
16/04/2021 |
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Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Corregedoria |
16/04/2021 |
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Tribunal de Justiça do Estado do Pará |
Corregedoria |
30/04/2021 |
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Tribunal de Justiça do Estado do Goiás |
Corregedoria |
30/04/2021 |
Parágrafo único. O presente calendário não prejudica a realização das inspeções presenciais que serão oportunamente agendadas, inclusive as que se encontram temporariamente suspensas pela Portaria n. 18, de 1º de março de 2021.
Art. 2º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofício às corregedorias e aos tribunais a que se refere o caput do art. 1º para ciência do calendário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça