Identificação
Portaria Nº 25 de 24/03/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento das corregedorias da Justiça Estadual, em abril de 2021.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 77, de 25/3/2021, p. 17.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o calendário de inspeções a serem realizadas em abril de 2021, na modalidade a distância, nas corregedorias vinculadas aos Tribunais de Justiça, com vistas à verificação do funcionamento das atividades relacionadas às atribuições do foro extrajudicial:

Tribunal

Unidade

Data

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul 

Corregedoria

09/04/2021

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Corregedoria

09/04/2021

Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Corregedoria

16/04/2021

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Corregedoria

16/04/2021

Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Corregedoria 

30/04/2021

Tribunal de Justiça do Estado do Goiás

Corregedoria 

30/04/2021

 

Parágrafo único. O presente calendário não prejudica a realização das inspeções presenciais que serão oportunamente agendadas, inclusive as que se encontram temporariamente suspensas pela Portaria n. 18, de 1º de março de 2021.

Art. 2º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofício às corregedorias e aos tribunais a que se refere o caput do art. 1º para ciência do calendário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça