Suspende as inspeções agendadas e não realizadas no primeiro e segundo trimestres de 2021.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103- B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a edição das Portarias n. 61, de 15 de dezembro de 2020, e n. 15, de 11 de fevereiro de 2021, que divulgam o calendário de inspeções agendadas para o primeiro e segundo trimestres de 2021;
CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que impõe, em diversos Estados da Federação e no Distrito Federal, a ampliação das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas como prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, por 2 (dois) meses, as inspeções agendadas e não realizadas no primeiro e segundo trimestres de 2021, nos seguintes Tribunais de Justiça:
Tribunal |
Modalidade |
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) |
Presencial |
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) |
Presencial |
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) |
Presencial |
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) |
Presencial |
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) |
Presencial |
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) |
Presencial |
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) |
Presencial |
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) |
Presencial |
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º As Portarias n. 61, de 15 de dezembro de 2020, e n. 15, de 11 de fevereiro de 2021, serão oportunamente alteradas para divulgação das novas datas, mantendo-se a ordem das inspeções já programadas para ocorrer nos Tribunais de Justiça.
Art. 3º Os efeitos da Portaria n. 14, de 12 de fevereiro de 2021, ficam suspensos pelo prazo estabelecido no caput do art. 1º.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofício aos Presidentes dos Tribunais de Justiça a que se refere o art. 1º, para ciência da suspensão dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA