Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 198/2020, para o aprimoramento dos processos de provimento de cargos em comissão e de provimento de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para 30 de abril de 2021, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 198/2020, para o aprimoramento dos processos de provimento de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX