O Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Conselho Nacional de Justiça, a que se refere a Portaria nº 206, de 28 de outrubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 9 de novembro de 2010, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.

Revogada pela Portaria nº 234, de 29 de dezembro de 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 200; no art. 69 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009; na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010; na Portaria Conjunta nº 5, de 26 de novembro de 2010 e nos Decretos de 12 de novembro 2010 e 13 de dezembro 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Conselho Nacional de Justiça, a que se refere a Portaria nº 206, de 28 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 9 de novembro de 2010, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 206, de 28 de outubro de 2010
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso