Identificação
Portaria Nº 101 de 26/03/2021
Apelido
---
Temas
Ementa

Estabelece os critérios e os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2021, e as unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça responsáveis pela avaliação.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 88/2021, de 8 de abril de 2021, p. 2-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o art. 7º da Resolução CNJ nº 265/2018,

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência, nos termos da Resolução CNJ nº 260/2018, que alterou a Resolução CNJ nº 215/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Anexo II da Resolução CNJ nº 215/2015, a fim de estabelecer as unidades orgânicas do CNJ responsáveis pela avaliação dos itens nele constantes;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 0407/2018-TCU/Sefti, juntado aos autos do Processo SEI nº 09985/2018, que veiculou as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a avaliação do portal do CNJ quanto à transparência e à metodologia de definição da fórmula do índice de transparência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios e os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2021, e as unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça responsáveis por avaliar as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho, observada a tabela constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º As unidades orgânicas do CNJ responsáveis pelas atividades previstas no art. 1º desta Portaria são as seguintes:

I – Secretaria Processual (SPR);

II – Secretaria de Auditoria (SAU);

III – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação(DTI);

IV – Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO);

V – Secretaria de Comunicação Social (SCS);

VI – Departamento de Gestão Estratégica (DGE);

VII – Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ);

VIII – Ouvidoria (OUV);

IX – Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

X – Secretaria de Administração (SAD);

XI – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XII – Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário (COIN);

XIII – Comissão Permanente de Licitação (CPL);

XIV – Escritório Corporativo de Projetos Institucionais(ECP);

XV – Seção de Passagens e Diárias (SEPAD); e

XVI – Seção de Acompanhamento das Resoluções e Recomendações (SEARE).

Art. 3º Os itens componentes do Ranking da Transparência serão respondidos pelos tribunais e conselhos por meio de questionário eletrônico disponibilizado pelo CNJ.

§ 1º Em caso de resposta “Sim” aos itens do questionário, deverá ser enviado link correspondente, acessível ao público, que servirá de evidência para o cumprimento dos itens.

§ 2º O CNJ disponibilizará na página glossário com orientações gerais e com notas explicativas dos itens que compõem o Ranking da Transparência, ano 2021.

Art. 4º Os itens componentes do Ranking da Transparência serão analisados pelas unidades da estrutura orgânica do CNJ, conforme disposto no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As unidades a que se refere o caput deste artigo serão responsáveis pelo cumprimento dos itens no âmbito do CNJ.

Art. 5º O CNJ abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado preliminar do Ranking da Transparência, ano 2021.

Parágrafo único. Só será admitido o recurso:

I – encaminhado tempestivamente;

II – assinado pelo Presidente do tribunal/conselho ou seu substituto legal;

III – com o mesmo link de comprovação (idêntico) informado no período de preenchimento do questionário eletrônico; e

IV – contra item respondido com “Sim” e considerado como não comprovado pelo CNJ.

Art. 6º O resultado do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2021, será divulgado em agosto de 2021.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 67/2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 101, DE 26 DE MARÇO DE 2021.