Identificação
Portaria Nº 106 de 31/03/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 77/2022, de 1º de abril de 2022, p. 9-18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o art. 7o da Resolução CNJ no 265/2018,

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência, nos termos da Resolução CNJ no 260/2018, que alterou a Resolução CNJ no 215/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Anexo II da Resolução CNJ no 215/2015, a fim de estabelecer as unidades orgânicas do CNJ responsáveis pela avaliação dos itens nele constantes;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício no 0407/2018-TCU/Sefti, juntado aos autos do Processo SEI no 09985/2018, que veiculou as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a avaliação do portal do CNJ quanto à transparência e à metodologia de definição da fórmula do índice de transparência;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Instituir o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022.

Art. 2o Os critérios e os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022, estão previstos no Anexo desta Portaria.

Art. 3o As unidades orgânicas do CNJ responsáveis por avaliar as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho são as seguintes:

I – Secretaria Processual (SPR);

II – Secretaria de Auditoria (SAU);

III – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI);

IV – Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO);

V – Secretaria de Comunicação Social (SCS);

VI – Departamento de Gestão Estratégica (DGE);

VII – Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ);

VIII – Ouvidoria (OUV);

IX – Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

X – Secretaria de Administração (SAD);

XI – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XII – Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário (COIN);

XIII – Comissão Permanente de Licitação (CPL);

XIV – Escritório Corporativo de Projetos Institucionais (ECP);

XV – Seção de Passagens e Diárias (SEPAD); e

XVI – Setor de Acompanhamento das Resoluções e Recomendações (SARES).

 

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA

Art. 4o Os itens componentes do Ranking da Transparência serão respondidos pelos tribunais e conselhos por meio de questionário eletrônico disponibilizado pelo CNJ.

§ 1o Em caso de resposta “Sim” aos itens do questionário, deverá ser enviado apenas um link correspondente, acessível ao público, que servirá de evidência para o cumprimento dos itens.

§ 2o O link deverá ser específico para informação desejada.

§ 3o O CNJ disponibilizará na página <https://www.cnj.jus.br/transparencia-cnj/ranking-da-transparencia/> glossário com orientações gerais e com notas explicativas dos itens que compõem o Ranking da Transparência, ano 2022.

§ 4o As informações contidas no glossário serão consideradas como critério de avaliação do cumprimento dos itens que compõem o Ranking.

Art. 5o O cumprimento dos itens componentes do Ranking da Transparência será analisado pelas unidades da estrutura orgânica do CNJ, conforme disposto no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As unidades a que se refere o caput deste artigo serão responsáveis pelo cumprimento dos itens no âmbito do CNJ.

 

CAPÍTULO III

DO RECURSO

Art. 6o O CNJ abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado preliminar do Ranking da Transparência, ano 2022.

§ 1o Os recursos serão encaminhados via questionário eletrônico disponibilizado pelo CNJ.

§ 2o Só será admitido o recurso:

I – encaminhado tempestivamente;

II – contendo ofício de encaminhamento assinado pelo presidente do tribunal/conselho ou seu substituto legal;

III – com o mesmo link de comprovação (idêntico) informado no período de preenchimento do questionário eletrônico; e

IV – contra item respondido com “Sim” e considerado como não comprovado pelo CNJ.

 

CAPÍTULO IV

DA PREMIAÇÃO

Art. 7o A premiação ocorrerá por categorias:

a) categoria Justiça Estadual;

b) categoria Justiça Federal;

c) categoria Justiça do Trabalho;

d) categoria Justiça Militar Estadual;

e) categoria Justiça Eleitoral; e

f) categoria Tribunal Superior e Conselho.

Art. 8o Será concedida premiação aos tribunais ou conselhos que obtiverem os seguintes resultados nas respectivas categorias:

I – Categorias Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral: em cada categoria, será conferido aos 3 (três) tribunais que obtiverem os maiores percentuais relativos, desde que superem 90%;

II – Categorias Justiça Federal e Justiça Militar Estadual: em cada categoria, será conferido ao tribunal que obtiver o maior percentual relativo, desde que supere 90% (noventa por cento); e

III – Categoria Tribunal Superior e Conselho: será conferido ao tribunal superior ou conselho que obtiver o maior percentual relativo, desde que superem 90% (noventa por cento).

Parágrafo único. Será concedia menção honrosa ao tribunal ou conselho que obtiver o maior percentual relativo entre todos os participantes do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022.

Art. 9o O resultado do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022, será divulgado em agosto de 2022.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Fica revogada a Portaria CNJ no 101/2021.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

Ministro LUIZ FUX

ANEXO DA PORTARIA No 106, DE 31 DE MARÇO DE 2022

(redação dada pela Portaria n. 141, de 27.4.2022)