Identificação
Portaria Nº 113 de 09/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para avaliar medidas e coordenar a implementação da Lei nº 14.133/2021.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 92/2021, de 12 de abril de 2021, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar medidas e coordenar a implementação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Os documentos e as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho serão submetidos à Diretoria-Geral e à Secretaria-Geral para avaliação e deliberação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do CNJ:

I – Secretaria de Administração, que o coordenará;

II – Assessoria Jurídica;

III – Comissão Permanente de Licitação;

IV – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V – Seção de Compras;

VI – Seção de Gestão de Contratos; e

VII – Seção de Elaboração de Editais.

Parágrafo único. Será convidado a participar das reuniões do Grupo representante da Secretaria de Auditoria.

Art. 3º O coordenador poderá convidar representantes de outras unidades do CNJ para participar das reuniões do Grupo de Trabalho ou para prestar informações visando subsidiar a execução dos trabalhos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará o primeiro relatório de atividades no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Ministro LUIZ FUX