Institui Grupo de Trabalho para avaliar medidas e coordenar a implementação da Lei nº 14.133/2021.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar medidas e coordenar a implementação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Os documentos e as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho serão submetidos à Diretoria-Geral e à Secretaria-Geral para avaliação e deliberação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do CNJ:
I – Secretaria de Administração, que o coordenará;
II – Assessoria Jurídica;
III – Comissão Permanente de Licitação;
IV – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V – Seção de Compras;
VI – Seção de Gestão de Contratos; e
VII – Seção de Elaboração de Editais.
Parágrafo único. Será convidado a participar das reuniões do Grupo representante da Secretaria de Auditoria.
Art. 3º O coordenador poderá convidar representantes de outras unidades do CNJ para participar das reuniões do Grupo de Trabalho ou para prestar informações visando subsidiar a execução dos trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará o primeiro relatório de atividades no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Ministro LUIZ FUX