Identificação
Recomendação Nº 96 de 09/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 1o, caput, e § 2o, da Recomendação CNJ no 64/2020, que trata da suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário e recomenda a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, dos concursos públicos vigentes, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus – Sars-cov-2.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 94/2021, de 14 de abril de 2021, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 30 de janeiro de 2020, assim como a declaração pública de pandemia em relação à Covid-19 da OMS, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Lei no 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria GM/MS no 188/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar no 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfretamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19);

CONSIDERANDO que diversos entes federativos vêm reforçando as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus-Covid-19, como distanciamento social, quarentena e lockdown;

CONSIDERANDO o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 6.625/DF;

CONSIDERANDO a recente promulgação da Emenda Constitucional no 109/2021, que adota medidas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas provocadas pela Covid-19;

CONSIDERANDO o obrigatório atendimento ao princípio da economicidade e ao interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames, sem a possibilidade de nomeação;

CONSIDERANDO a persistência da excepcionalidade vivenciada no país causada pela pandemia da Covid-19 e o recrudescimento das medidas sanitárias provocadas pela fase atual que tem mostrado ser ainda mais crítica;

CONSIDERANDO a permanência das circunstâncias que motivaram a edição da Recomendação CNJ no 64/2020;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ nos Atos Normativos no 0000889-46.2021.2.00.0000 e no 10613-11.2020.2.00.0000, na 83ª Sessão Virtual, realizada em 30 de março de 2021;

 

RESOLVE

 

Art. 1o O artigo 1o, caput, e § 2o, da Recomendação CNJ no 64/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Recomendar aos tribunais que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade.

[...]

§ 2o Na hipótese de prorrogação, os prazos serão retomados a partir de 1o de janeiro de 2022".

Art. 2o Os tribunais darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade foram prorrogados em veículo oficial e nos respectivos sites institucionais.

Art. 3o Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX