Identificação
Instrução Normativa Nº 74 de 07/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Revoga o § 2o do art. 14 da Instrução Normativa CNJ no 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ nº 4, de 9 de abril de 2021, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica revogado o § 2º do art. 14 da Instrução Normativa CNJ nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOHANESS ECK