Altera a Portaria Secretaria-Geral nº 31/2021.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições previstas no inciso VIII, do artigo 1º da Portaria nº 193/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria Secretaria-Geral nº 31/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados para os dias 1º de março de 2021 a 30 de junho de 2021, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores no CNJ." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO