Identificação
Portaria Conjunta Nº 1 de 22/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Disciplina o encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de decisões concernentes aos procedimentos de natureza disciplinar em trâmite nos Tribunais Regionais do Trabalho, com fundamento no Termo de Cooperação 01/2020, de 20/02/2020.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 103/2021, de 23 de abril de 2021, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a vigência do Termo de Cooperação 01/2020, de 20/03/2020, firmado entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que o art. 1º do referido Termo de Cooperação tem por objetivo alinhar as ações administrativas de ambos os convenentes, a fim de propiciar a atuação precisa e harmoniosa, especialmente no que diz respeito à realização de inspeções e correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que passarão a ser tidas como ações oficiais da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º, § 3º; 14, §§ 4º e 6º; 20, §4º, e 28, todos da Resolução CNJ n. 135/2011, e no art. 1º da Portaria CNJ 34/2016, com a redação dada pela Portaria CNJ 01/2021;

CONSIDERANDO a delegação de poderes ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho para exercer funções de inspeção, correição e apuração disciplinar sobre os Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, bem como para iniciar, conduzir e orientar a instrução de procedimentos de investigação, conforme disposto no artigo 2º do Termo de Cooperação 001/2020;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Determinar que os Tribunais Regionais do Trabalho encaminhem à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no prazo máximo de 15 dias contados da data da decisão ou da sessão de julgamento correspondente, cópia das decisões de arquivamento dos procedimentos prévios de apuração e de instauração de reclamações disciplinares e pedidos de providência envolvendo matéria disciplinar, bem como das decisões de instauração e de julgamento dos processos administrativos disciplinares, além das atas das sessões em que se adiar o julgamento da proposta de abertura de processos administrativos disciplinares, inclusive por falta de quórum, na forma do caput do artigo 1º da Resolução n. 1/GCGJT, de 5 de fevereiro de 2021.

§ 1º O encaminhamento dos documentos de que trata o caput do presente artigo dispensa a reprodução da comunicação, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, ao Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º A partir de 30 de abril de 2021, os documentos de que trata o caput deste artigo deverão ser enviados à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho por meio do sistema PJeCOR, em consonância com a Diretriz Nacional 2 das Corregedorias.

Art. 2º Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho:

I – proferir decisão sobre a análise das informações encaminhadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, no bojo dos procedimentos disciplinares correspondentes, em observância ao quanto disposto nos artigos 9º, § 3º; 14, §§ 4º e 6º; 20, §4º, e 28 da Resolução CNJ n. 135/2011; e

II – encaminhar a documentação recebida e a decisão proferida à Corregedoria Nacional de Justiça para as providências cabíveis, por meio do sistema PJe, conforme procedimentos estabelecidos na Portaria CNJ 34/2016 e, quando implementado, fluxo de integração com o sistema PJeCor.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Corregedores Regionais.

Publique-se.

 

Ministra MARIA THEREZADE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça

Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho