Prorroga o prazo da Sindicância com a finalidade de apurar os fatos relatados no Processo Administrativo SEI nº 06549/2020.
Portaria nº 117, de 13 de abril de 2021 (revoga tacitamente)

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, com base no parágrafo único do art. 145 da Lei nº 8.112/1990, no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno do CNJ e no que consta no Processo Administrativo SEI nº 06549/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo da sindicância cuja finalidade é a apuração dos fatos relatados no Processo Administrativo SEI nº 06549/2020, a contar do dia 14 de março de 2021, por trinta dias, para conclusão dos trabalhos, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão.
Ministro LUIZ FUX