Identificação
Portaria Nº 78 de 11/03/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo da Sindicância com a finalidade de apurar os fatos relatados no Processo Administrativo SEI nº 06549/2020.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
BS/CNJ Extraordinário nº 3, de 12 de março de 2021, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, com base no parágrafo único do art. 145 da Lei nº 8.112/1990, no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno do CNJ e no que consta no Processo Administrativo SEI nº 06549/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo da sindicância cuja finalidade é a apuração dos fatos relatados no Processo Administrativo SEI nº 06549/2020, a contar do dia 14 de março de 2021, por trinta dias, para conclusão dos trabalhos, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão.

 

Ministro LUIZ FUX