Identificação
Portaria Nº 38 de 27/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento das corregedorias da Justiça Estadual, em maio de 2021.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 107/2021, de 28 de abril de 2021, p. 14.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o calendário de inspeções a serem realizadas em maio de 2021, na modalidade a distância, nas corregedorias vinculadas aos Tribunais de Justiça, com vistas à verificação do funcionamento das atividades relacionadas às atribuições do foro extrajudicial:

Tribunal

Unidade

Data

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 

Corregedoria

04/05/2021

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Corregedoria

04/05/2021

Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Corregedoria

11/05/2021

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Corregedorias

11/05/2021

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Corregedoria 

18/05/2021

Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Corregedoria 

18/05/2021

Parágrafo único. O presente calendário não prejudica a realização das inspeções presenciais que serão oportunamente agendadas, inclusive as que se encontram temporariamente suspensas pela Portaria n. 18, de 1º de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça