Identificação
Portaria Conjunta Nº 2 de 27/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 2, de 10 de setembro de 2019.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 109/2021, de 29 de abril de 2021, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 2, de 10 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Assessoria de Apoio Interinstitucional do CNJ será prestada por até 2 (dois) membros do Ministério Público, com afastamento total ou parcial de suas atribuições em seus órgãos de origem, designados por escolha do Presidente do CNJ, após requisição pela Presidência do CNMP.” (NR)

Art. 2º O art. 3º da Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 2, de 10 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Assessoria de Apoio Interinstitucional do CNMP será prestada por até 2 (dois) magistrados, com afastamento total ou parcial de suas atribuições em seus órgãos de origem, designados por escolha do Presidente do CNMP, após requisição pela Presidência do CNJ.” (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FUX

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

 

ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público