Altera a Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 2, de 10 de setembro de 2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 2, de 10 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Assessoria de Apoio Interinstitucional do CNJ será prestada por até 2 (dois) membros do Ministério Público, com afastamento total ou parcial de suas atribuições em seus órgãos de origem, designados por escolha do Presidente do CNJ, após requisição pela Presidência do CNMP.” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 2, de 10 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Assessoria de Apoio Interinstitucional do CNMP será prestada por até 2 (dois) magistrados, com afastamento total ou parcial de suas atribuições em seus órgãos de origem, designados por escolha do Presidente do CNMP, após requisição pela Presidência do CNJ.” (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FUX
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público