Institui Grupo de Trabalho destinado à padronização e unificação da nomenclatura das rubricas de pagamento, nos termos da recomendação expedida pelo Tribunal de Contas no item 9.2 do Acórdão n. 2.331/2020 –Plenário, prolatado no âmbito da Tomada de Contas n. 022.202/2019-6, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz.
Portaria SG n. 62, de 10 de junho de 2021 - prorrogação de prazo das atividades do GT
Portaria SG n. 70, de 8 de julho de 2021 - prorrogação de prazo das atividades do GT
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo n. 08794/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à padronização e unificação da nomenclatura das rubricas de pagamento, nos termos da recomendação expedida pelo Tribunal de Contas no item 9.2 do Acórdão n. 2.331/2020 – Plenário.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, na condição de titular e suplente, respectivamente:
Conselho Nacional de Justiça:
I – Johaness Eck; Diretor-Geral do CNJ;
II – João D’arc Ramos de Oliveira; Chefe da Seção de Pagamento do CNJ;
III – Raul Ribeiro de Souza, servidor da Seção de Pagamento;
Superior Tribunal de Justiça:
III – Octávio Barbosa Nenevê, Coordenador de Pagamento do STJ; e
IV – Vilmar Franco, Chefe da Seção de Pagamento de Pessoal Ativo do STJ.
Conselho da Justiça Federal:
V – Elen Carina Borges Nunes, servidora lotada na Divisão de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF; e
VI – Tárcio Dias Soares, servidor lotado na Divisão de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF.
Tribunal Superior do Trabalho:
VII – Adriana Felix Ferreira, Chefe da Divisão de Preparação de Pagamento de Pessoal; e
VIII – Rodrigo da Costa Lopes, Coordenador de Orçamento e Finanças Substituto.
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
IX – Jáder Silva Moreira dos Reis, Analista Judiciário; e
X – Kátia dos Santos Silva, Secretária de Orçamento e Finanças do CSJT.
Tribunal Superior Eleitoral
XI – Zélia Oliveira de Miranda, Coordenadora de Pessoal do TSE; e
XII - Euler Faria Barcelos, servidor.
Superior Tribunal Militar
XIII – Adelane Flores dos Santos Pereira, servidora; e
XIV – Fabiano Viana de Lacerda, servidor.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
XV – Marco Sérgio Pinheiro Almeida, servidor; e
XVI – Frederico Brunale de Andrade, servidor
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Dr. Johaness Eck.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação da padronização e unificação da nomenclatura das rubricas de pagamento no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Obs: Prazo prorrogado para 10 de julho de 2021 por força da redação da Portaria SG n. 62, de 10.6.2021.
Obs: Prazo prorrogado para 30 de julho de 2021 por força da redação da Portaria SG n. 70, de 8.7.2021.
Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º O Grupo de Trabalho pode solicitar servidores dos Órgãos do Poder Judiciário da União, caso necessário.
VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO
Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça