Identificação
Portaria Nº 62 de 10/06/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 52/2021.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 151/2021, de 14 de junho de 2021, p. 12.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, para 10 de julho de 2021, o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria Secretaria-Geral n° 52/2021, destinado à padronização e unificação da nomenclatura das rubricas de pagamento, nos termos da recomendação expedida pelo Tribunal de Contas no item 9.2 do Acórdão n. 2.331/2020 – Plenário, prolatado no âmbito da Tomada de Contas n. 022.202/2019-6, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO