Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 52/2021.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para 10 de julho de 2021, o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria Secretaria-Geral n° 52/2021, destinado à padronização e unificação da nomenclatura das rubricas de pagamento, nos termos da recomendação expedida pelo Tribunal de Contas no item 9.2 do Acórdão n. 2.331/2020 – Plenário, prolatado no âmbito da Tomada de Contas n. 022.202/2019-6, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO