Identificação
Portaria Nº 136 de 14/05/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Comissão Temporária para elaborar proposta de atualização da Resolução CNJ nº 303/2019.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 128/2021, de 19 de maio de 2021, p. 10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir Comissão Temporária para elaborar proposta de atualização da Resolução CNJ no 303/2019 (Fonaprec).

Art. 2o Entre os membros que compõem o Comitê Nacional de Precatórios (Fonaprec), integrarão a Comissão Temporária de que trata esta Portaria:

I – José Márcio da Silveira e Silva, Juiz Federal da Seção Judiciária do Tocantins (TRF1);

II – Gláucia Maria Gadelha Monteiro, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;

III – Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que coordenará os trabalhos; e

IV – Eduardo de Souza Gouvêa, Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 3o A elaboração da proposta de atualização normativa de que cuida o artigo anterior será apresentada ao Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste ato e obedecerá aos seguintes parâmetros:

I – as propostas de inclusão de texto ficarão restritas a temas relativos à gestão e pagamento das requisições judiciais não contemplados na Resolução CNJ no 303/2019, e que não tenham sido objeto de discussão e deliberação durante os trabalhos anteriores à sua publicação;

II – as propostas de alteração do texto em vigor somente serão realizadas à vista de fato novo, assim considerado aquele decorrente do surgimento de norma legal ou da formação ou mudança de jurisprudência vinculante perante tribunal superior após a publicação da Resolução.

Parágrafo único. A Comissão Temporária analisará, segundo parâmetros e prazo fixados neste artigo, as propostas encaminhadas pelos tribunais.

Art. 4o A conclusão do trabalho constará de relatório circunstanciado a ser enviado pela Comissão Temporária à presidência do Fonaprec.

Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX