Institui Comissão Temporária para elaborar proposta de atualização da Resolução CNJ nº 303/2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Comissão Temporária para elaborar proposta de atualização da Resolução CNJ no 303/2019 (Fonaprec).
Art. 2o Entre os membros que compõem o Comitê Nacional de Precatórios (Fonaprec), integrarão a Comissão Temporária de que trata esta Portaria:
I – José Márcio da Silveira e Silva, Juiz Federal da Seção Judiciária do Tocantins (TRF1);
II – Gláucia Maria Gadelha Monteiro, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;
III – Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que coordenará os trabalhos; e
IV – Eduardo de Souza Gouvêa, Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 3o A elaboração da proposta de atualização normativa de que cuida o artigo anterior será apresentada ao Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste ato e obedecerá aos seguintes parâmetros:
I – as propostas de inclusão de texto ficarão restritas a temas relativos à gestão e pagamento das requisições judiciais não contemplados na Resolução CNJ no 303/2019, e que não tenham sido objeto de discussão e deliberação durante os trabalhos anteriores à sua publicação;
II – as propostas de alteração do texto em vigor somente serão realizadas à vista de fato novo, assim considerado aquele decorrente do surgimento de norma legal ou da formação ou mudança de jurisprudência vinculante perante tribunal superior após a publicação da Resolução.
Parágrafo único. A Comissão Temporária analisará, segundo parâmetros e prazo fixados neste artigo, as propostas encaminhadas pelos tribunais.
Art. 4o A conclusão do trabalho constará de relatório circunstanciado a ser enviado pela Comissão Temporária à presidência do Fonaprec.
Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX