Institui Grupo de Trabalho para promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020.
Portaria CN n. 66, de 9 de setembro de 2021 - prorrogação de prazo
Portaria CN n. 77, de 4 de dezembro de 2021 - prorrogação de prazo
Portaria CN n. 18, de 25 de fevereiro de 2022 - prorrogação de prazo
Portaria CN n. 46, de 14 de junho de 2022 - prorrogação de prazo
Ver "Observação".
A Secretaria Processual comunica republicação da Portaria n. 46, de 4 de junho de 2021, disponibilizada do DJe n. 147, em 8 de junho de 2021, em razão de erro material contido no art. 2º, b, do citado ato normativo: onde se lê "José Marcelo Tossi Silva, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo", leia-se "José Marcelo Tossi Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo".
Grupo de Trabalho encerrado por força de Decisão da Ministra Corregedora Nacional de Justiça (Decisão n. 1375938 do Processo SEI 03923/2021, verbis:
"Trata-se do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria CN n. 46/2021, para promover o aperfeiçoamento do Provimento CN n. 94/2020, que dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regimes de quarentena, pelo sistema de plantão presencial e à distância e que regula procedimentos especiais.
Com a superveniência da Lei n. 14.382/2022 houve mudança do contexto jurídico outrora existente e a aproximação do término de mandato na Corregedoria Nacional de Justiça, circunstâncias que levaram à recomendação, exarada pelo Coordenador daquele GT no Despacho 1375926, de encerramento das atividades.
Ante o exposto, acolho o sugerido e determino o encerramento do GT instituído pela Portaria CN n. 46/2021.
Encaminhem-se os autos ao DGE, para as anotações a cargo daquela unidade.
Brasília, data registrada pelo sistema.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça"
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização e o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foi decretado o regime de quarentena como prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO as deliberações advindas do Grupo de Trabalho, instituído no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça pela Portaria nº 4, de 14 de janeiro de 2021, para avaliar e promover o aperfeiçoamento dos Serviços de Registro de Imóveis;
CONSIDERANDO os avanços advindos com a execução de atividades à distância implementadas durante as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, proporcionando inúmeras facilidades para o usuário dos serviços de registros de imóveis;
CONSIDERANDO a possibilidade de incorporar esses avanços na retomada das atividades presenciais das serventias e de replicá-los nas demais especialidades dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o que consta no Pedido de Providências nº 0000176-71.2021.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, visando ao aprimoramento dos serviços de registro de imóveis.
Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes membros:
I – como representantes da Corregedoria Nacional de Justiça:
a) Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará os trabalhos;
b) José Marcelo Tossi Silva, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
b) José Marcelo Tossi Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (ajuste na redação originária decorrente de republicação)
c) Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
d) Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; e
e) Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
II – como representantes dos delegatários da especialidade de registro de imóveis:
a) Flauzilino Araújo dos Santos, Presidente do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis – ONR;
b) Jordan Fabrício Martins, Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB);
c) Sérgio Jacomino, Titular do 5º Registro de Imóveis de São Paulo – SP; e
d) Ivan Jacopetti do Lago, Titular do 4º Registro de Imóveis de São Paulo – SP.
Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os servidores Alessandra Cristina de Jesus Teixeira, Andrea Viana Ferreira Becker, José Valter Arcanjo da Ponte e Luciano Almeida Lima, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria. (prazo prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 6 de setembro de 2021, por força da redação dada pela Portaria CN n. 66, de 9.9.2021). (Prazo prorrogado, por 90 (noventa) dias, a partir de 5 de dezembro de 2021, por força da redação dada pela Portaria CN n. 77, de 4.12.2021). (Prazo prorrogado, por 90 (noventa) dias, a partir de 5 de março de 2022, por força da redação dada pela Portaria CN n. 18, de 25.2.2022). (Prazo prorrogado, por 90 (noventa) dias, a partir de 5 de junho de 2022, por força da redação dada pela Portaria CN n. 46, de 14.6.2022).
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante solicitação da coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça