Identificação
Portaria Nº 18 de 25/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 51/2022, de 2 de março de 2022, p. 20.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a partir de 5 de março de 2022, o prazo para a conclusão das atividades e apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 46, de 4 de junho de 2021, para promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, visando ao aprimoramento dos serviços de registro de imóveis.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA