Identificação
Portaria Nº 61 de 08/06/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Suspensão dos prazos processuais no CNJ em julho de 2021.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 150/2021, de 11 de junho de 2021, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no § 1º do artigo 66 da Lei Complementar n. 35/79 e inciso VIII do artigo 1º da Portaria CNJ n. 193 de 1º de outubro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2021.

Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 2 de agosto subsequente (segunda-feira), nos termos do art. 224, § 1º, da Lei n. 13.105/2015.

Art. 3º O atendimento ao Público externo e o expediente na Secretaria, durante o período mencionado no art. 1º, serão das 13h às 18 horas, observado o disposto na Portaria SG n. 53/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO