Altera a Portaria nº 142/2021, que institui Grupo de Trabalho para a realização de estudos e medidas voltadas à superação das dificuldades relativas à promoção da saúde mental.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar os incisos X, XII, XIII e XIV e acrescentar o XXI ao art. 3o da Portaria no 142/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o ........................................................................................
X – Marden Marques Soares Filho, representante do Observatório Nacional de Saúde Mental, Justiça e Direitos Humanos da Universidade Federal Fluminense (UFF);
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XII – Akemi Kamimura, Consultora de Direitos Humanos do Escritório da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil;
XIII – Jan Jarab, representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH) da América do Sul;
XIV – Lúcio Costa, Perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
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XXI – Fernanda Rodrigues da Guia, como representante da Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde. (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX