Estabelece o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (PDTIC.CNJ) para o período de 2021 a 2022.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ n. 325/2020;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, instituído pela Portaria n. 104/2020;
CONDIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, ENTIC-JUD, para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ n. 370/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (PDTIC.CNJ), que dispõe sobre as ações e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação programados para serem executados no período de 2021 a 2022.
Art. 2° Ressalvadas as competências de cada área afeta à execução das ações e projetos elencados no Plano, a Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC do CNJ ficará a cargo do acompanhamento e monitoramento da execução do Plano.
Art. 3° O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ fica autorizado a promover ajustes e alterações no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ (CGETIC).
Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO
Secretário-Geral
(Redação dos Anexos dada pela Portaria SG n. 40, de 9.9.2022)