Identificação
Portaria Nº 69 de 02/07/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (PDTIC.CNJ) para o período de 2021 a 2022.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 174/2021, de 8 de julho de 2021, p. 2 e 10-46.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ n. 325/2020;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, instituído pela Portaria n. 104/2020;

CONDIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, ENTIC-JUD, para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ n. 370/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (PDTIC.CNJ), que dispõe sobre as ações e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação programados para serem executados no período de 2021 a 2022.

Art. 2° Ressalvadas as competências de cada área afeta à execução das ações e projetos elencados no Plano, a Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC do CNJ ficará a cargo do acompanhamento e monitoramento da execução do Plano.

Art. 3° O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ fica autorizado a promover ajustes e alterações no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ (CGETIC).

Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO

Secretário-Geral

ANEXOS

(Redação dos Anexos dada pela Portaria SG n. 40, de 9.9.2022)