Identificação
Portaria Nº 104 de 30/06/2020
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 204/2020, de 2/7/2020, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do art. 4º do Regimento Interno deste Conselho;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO a aprovação plenária na 312ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de junho de 2020;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, nos termos desta Portaria.

Art. 2º São componentes da estratégia do CNJ:

I – missão: promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, por meio de políticas judiciárias e do controle da atuação administrativa e financeira;

II – visão de futuro: órgão de excelência em governança e gestão do Poder Judiciário, a garantir eficiência, transparência e responsabilidade social da Justiça brasileira;

III – valores:

a) proteção dos direitos fundamentais: garantir que a atuação do Conselho Nacional de Justiça se harmonize com a proteção dos direitos fundamentais, especialmente a igualdade e o acesso à prestação jurisdicional;

b) ética: atuar com ética no cumprimento de suas atividades;

c) responsabilidade socioambiental: observância aos princípios gerais de sustentabilidade e acessibilidade na atuação do CNJ;

d) integração: busca de sinergias e interlocução permanente entre unidades e colaboradores internos, bem como do CNJ com as instituições e com a sociedade;

e) comprometimento: compromisso de todos os colaboradores com a missão e os objetivos institucionais, observável pelo engajamento, esforço e empenho exercido em favor da organização;

f) valorização das pessoas: reconhecimento de que as pessoas consubstanciam a principal riqueza do CNJ e que o seu trabalho deve ser valorizado;

g) agilidade: celeridade no desenvolvimento das atribuições;

h) eficiência: simplificar os procedimentos, desburocratizar e tornar a gestão do CNJ e do Poder Judiciário mais eficiente, inclusive por meio da disseminação de inovações tecnológicas;

IV – objetivos estratégicos;

V – indicadores de desempenho, metas, programas, projetos e ações.

Art. 3º São objetivos estratégicos para o período 2021-2026:

I – desenvolver políticas judiciárias e outros instrumentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares e dos serviços notariais e de registro, e dos demais órgãos correicionais;

II – aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento de políticas judiciárias;

III – fomentar a gestão da qualidade dos dados no Poder Judiciário;

IV – promover a disseminação das informações, de forma padronizada e sistêmica;

V – aprimorar as inspeções e correições;

VI – fomentar a melhoria dos serviços extrajudiciais;

VII – fomentar e fortalecer a atuação interinstitucional do CNJ para garantir os direitos dos cidadãos;

VIII – fortalecer a Política Judiciária de soluções alternativas de conflitos e a desjudicialização;

IX – fomentar e incrementar a produção de soluções tecnológicas, com foco em inovação e transformação digital;

X – aprimorar a governança e a gestão da tecnologia e comunicação sob a ótica de soluções colaborativas;

XI – garantir infraestrutura adequada ao funcionamento do CNJ;

XII – promover práticas inovadoras de gestão e de incentivo ao trabalho colaborativo;

XIII – estimular a desburocratização no Poder Judiciário;

XIV – impulsionar a implantação e a gestão das Políticas de Sustentabilidade e Acessibilidade;

XV – estimular a comunicação ao cidadão, a integração e a colaboração no âmbito do Poder Judiciário;

XVI – aperfeiçoar políticas e práticas de gestão de pessoas;

XVII – promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho de forma integrada e contínua;

XVIII – aprimorar sistemas de gestão de planejamento, orçamento e finanças no Poder Judiciário.

 

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

 

Art. 4º A Execução da Estratégia do CNJ é de responsabilidade da Presidência, Corregedoria Nacional de Justiça, Conselheiros, Juízes Auxiliares, Servidores e Colaboradores do Conselho Nacional de Justiça, de forma colaborativa e participativa.

Art. 5º A Estratégia do Conselho será desdobrada em indicadores de desempenho, metas, programas, projetos e ações.

§ 1º O Departamento de Gestão Estratégica (DGE) auxiliará as unidades técnicas na formulação dos indicadores de desempenho, metas, programas, projetos e ações.

§ 2º Os indicadores de desempenho e metas serão submetidos à aprovação da Alta Administração do CNJ.

§ 3º A proposição e o gerenciamento dos programas, projetos e ações observarão a Instrução Normativa CNJ nº 79, de 30 de março de 2020.

Art. 6º Quadrimestralmente, serão realizadas Reuniões de Análise da Estratégia, com participação da Alta Administração, dos gestores das unidades técnicas e dos representantes das Comissões Permanentes do CNJ.

Art. 7º O monitoramento e a avaliação da Estratégia do Conselho Nacional Justiça dar-se-ão por meio da análise dos resultados dos indicadores de desempenho, programas, projetos e ações, sem prejuízo de outros instrumentos.

Art. 8º Compete à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), com o auxílio do DGE, promover o acompanhamento periódico da execução da estratégia do CNJ e o monitoramento de seus resultados.

Parágrafo único. O acompanhamento e o monitoramento dos resultados serão realizados bimestralmente, cabendo às unidades técnicas e às Comissões Permanentes do CNJ fornecerem ao DGE as informações do desempenho de indicadores, metas, projetos e ações.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI