Identificação
Portaria Nº 88 de 30/08/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os membros para compor o Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Informações referente a ações coletivas.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 165/2011, de 05/09/2011, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Portaria nº 33, de 29 de março de 2016.

Publicada no DJ-e nº 165/2011, em 05/09/2011, pág. 3-4

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais:

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Conjunta n° 2, de 21 de junho de 2011, a qual institui os cadastros nacionais de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, § 1º, da referida Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Informações, no âmbito do CNJ:
I – Gilberto Valente Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
II – Bruno Dantas Nascimento, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
III – Silvio Luís Ferreira da Rocha, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º O Comitê será coordenado pelo Conselheiro Gilberto Valente Martins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso
Presidente