Designa os membros para compor o Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Informações referente a ações coletivas.
Portaria nº 33, de 29 de março de 2016 (Revogadora)

Revogada pela Portaria nº 33, de 29 de março de 2016.
Publicada no DJ-e nº 165/2011, em 05/09/2011, pág. 3-4
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Conjunta n° 2, de 21 de junho de 2011, a qual institui os cadastros nacionais de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, § 1º, da referida Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Informações, no âmbito do CNJ:
I – Gilberto Valente Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
II – Bruno Dantas Nascimento, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
III – Silvio Luís Ferreira da Rocha, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º O Comitê será coordenado pelo Conselheiro Gilberto Valente Martins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente