Altera a Portaria nº 199/2020, que institui o Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 199/2020, que passa a vigorar acrescido do inciso XXIV:
“Art. 2º ..........................................................................................
XXIV – Arnoldo de Paula Wald, advogado. ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX