Altera o art. 2º da Portaria CNJ nº 127/2019, que institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ nº 127/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................
II – ....................................................................................................
a. Juíza Federal Daniela Pereira Madeira, titular;
b. Juiz Federal João Batista Lazzari, suplente.
...........................................................................................................
IV – ...................................................................................................
a. Defensora Pública da União Carolina Botelho Moreira de Deus, titular;
b. Defensor Pública da União Guilermo Rojas de Cerqueira César, suplente.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX