Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o aumento dos casos registrados de violência contra a mulher no Brasil;
CONSIDERANDO a política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ no 254/2018;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário é orgânica e abrange a segurança institucional e pessoal dos magistrados, dos servidores e dos respectivos familiares em situação de risco (Resolução CNJ no 291/2019);
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de se estabelecer protocolo específico de segurança voltado às magistradas e às servidoras vítimas de violência doméstica;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0004857-84.2021.2.00.0000, na 90ª Sessão Virtual, realizada em 13 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1o Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, em anexo.
Art. 2o Publicar e encaminhar cópia do protocolo anexo aos presidentes dos tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, para que providenciem ampla divulgação às respectivas comissões permanentes de segurança e aos integrantes da polícia judicial.
Art. 3o Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX