Identificação
Recomendação Nº 102 de 19/08/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n° 212, de 20 de agosto de 2021, p. 2-54.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o aumento dos casos registrados de violência contra a mulher no Brasil;

CONSIDERANDO a política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ no 254/2018;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário é orgânica e abrange a segurança institucional e pessoal dos magistrados, dos servidores e dos respectivos familiares em situação de risco (Resolução CNJ no 291/2019);

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de se estabelecer protocolo específico de segurança voltado às magistradas e às servidoras vítimas de violência doméstica;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0004857-84.2021.2.00.0000, na 90ª Sessão Virtual, realizada em 13 de agosto de 2021;

 

RESOLVE

 

Art. 1o Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, em anexo.

Art. 2o Publicar e encaminhar cópia do protocolo anexo aos presidentes dos tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, para que providenciem ampla divulgação às respectivas comissões permanentes de segurança e aos integrantes da polícia judicial.

Art. 3o Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

ANEXO