Identificação
Portaria Nº 78 de 23/08/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Secretaria-Geral n° 53/2021.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ n° 214, de 23 de agosto de 2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições previstas no inciso VIII, do artigo 1° da Portaria n° 193/2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o art. 3° da Portaria Secretaria-Geral n° 53/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° Ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais até o dia 30 de outubro de 2021, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores no CNJ."(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO